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🔶Lei para combater crimes de abuso sexual no esporte é sancionada no Amazonas

🔶Lei para combater crimes de abuso sexual no esporte é sancionada no Amazonas

Nesta terça-feira (21) foi sancionada a Lei para a criação de protocolos para combater e prevenir o assédio e o abuso infantil em clubes esportivos e

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Nesta terça-feira (21) foi sancionada a Lei para a criação de protocolos para combater e prevenir o assédio e o abuso infantil em clubes esportivos e academias do estado. A Lei é de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União). A norma deve entrar em vigor em até 60 dias. A informação é da Bandnews Difusora Manaus.

A sanção ocorreu uma semana após a prisão do técnico de vôlei Walhederson Brandão, suspeito de abusar sexualmente dos próprios alunos.

Roberto Cidade comentou sobre a necessidade de uma legislação específica para casos como este. “Essa legislação é para criar protocolos para incentivar o combate ao abuso infantil das nossas crianças no esporte. Vai oferecer a estrutura jurídica para que não possam haver casos recentes como os que aconteceram”, explicou Cidade.

No Amazonas, outros casos de abuso e violência já foram registrados no meio esportivo em anos anteriores.

Por isso, a presidente da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da OAB-AM, Thandra Sena, afirma que os procedimentos de prevenção são de extrema importância.

No texto, constam planos de ação direcionados para o combate e a prevenção, que precisam ser trabalhados ao mesmo tempo. Nesse sentido, um protocolo, produzido pelos clubes e academias, deverá estar disponível ao público e ser registrado junto aos órgãos que fornecem alvarás de funcionamento.

A Lei ainda determina a criação de uma ouvidoria e de um canal online em clubes e academias para receber denúncias, conforme explicou Thandra Sena.

A fiscalização será responsabilidade das federações esportivas. No caso de descumprimento da lei, clubes e academias podem receber penalidades como multas e suspensão de atividades.

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