A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), e o partido Avante, ao pagamento de mu
A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), e o partido Avante, ao pagamento de multa de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão veio após uma representação movida pela Federação PSDB-Cidadania, que acusou o prefeito de transformar sua convenção partidária em um ato de campanha fora do período permitido.
A convenção realizada dia 3 de agosto deste ano no Espaço Via Torres reunia partidos que compõem a coligação “Avante, Manaus”, mas, segundo a denúncia, deixou de ser um evento partidário e passou a ser um comício organizado antes do período permitido de campanha, que iniciaria apenas em 16 de agosto. O vídeo do evento foi, inclusive, utilizado na propaganda eleitoral do candidato de David Almeida.
Durante o evento, Almeida teria exaltado suas realizações à frente da prefeitura e mencionado seu número nas urnas. O público teria entoado o número 70, associado ao prefeito, enquanto jingles e material audiovisual reforçavam a candidatura.
De acordo com a sentença do juiz Roberto dos Santos Taketomi, o evento não se limitou aos filiados e apoiadores, sendo amplamente divulgado, inclusive por transmissões ao vivo nas redes sociais e por meio de blogs. O magistrado apontou que a menção repetida ao número de urna do prefeito configurou pedido explícito de votos e feriu a Lei das Eleições, que proíbe propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação em segunda instância, justificando a aplicação da multa de R$ 25 mil para cada um dos condenados – David Almeida e o partido Avante, resultando no valor de R$ 50 mil.
Essa é mais uma condenação de David Almeida na Justiça Eleitoral após representação dos advogados Iuri Albuquerque e Caio Redig, que representam a Federação PSDB-Cidadania nas eleições municipais de Manaus de 2024. A primeira previa a condenação de R$ 5 mil pela denúncia de um comício destinado a garis em maio deste ano.
Veja documentos na íntegra:
PROCESSO: 0600049-36.2024.6.04.0032 – RECURSO ELEITORAL (radaramazonico.com.br)
PROCESSO: 0600049-36.2024.6.04.0032 – RECURSO ELEITORAL (radaramazonico.com.br)
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