???? Dallagnol apresenta defesa à Câmara dos Deputados para não perder mandato: “Violação de preceitos constitucionais”

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) apresentou à Corregedoria da Câmara dos Deputados a sua defesa contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura. Em documento protocolado nesta terça-feira (30), ele pede que a Câmara dos Deputados não reconheça a decisão da justiça eleitoral, alegando que o processo no TSE invadiu …

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O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) apresentou à Corregedoria da Câmara dos Deputados a sua defesa contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura.

Em documento protocolado nesta terça-feira (30), ele pede que a Câmara dos Deputados não reconheça a decisão da justiça eleitoral, alegando que o processo no TSE invadiu a competência legislativa do Congresso e violou a ampla defesa, bem como os prazos legais estabelecidos para o judiciário declarar inelegibilidade.

O deputado paranaense, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, também pediu que, ao menos, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aguarde o trânsito em julgado do processo contra ele antes de determinar a perda do seu mandato, já que Dallagnol ainda recorrerá da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado foi notificado oficialmente da decisão do TSE na semana passada, por meio do Diário Oficial da União, com prazo de cinco dias para apresentar defesa à Corregedoria da Câmara, o que encerrava nesta terça-feira (30). Após o término do procedimento, o processo é encaminhado para Mesa Diretora da Câmara que, segundo a Constituição, é o órgão responsável por declarar a perda do mandato.

Na tarde desta terça, a decisão do TSE que resultou na cassação de Deltan Dallagnol será debatida por juristas em uma comissão na Câmara dos Deputados.

Dallagnol reforça que a Mesa Diretora da Câmara, ao decidir sobre a perda de mandato de um parlamentar, não deve ser um “mero reprodutor de palavras” do Poder Judicial. “É dever da Câmara dos Deputados averiguar a conformidade da decisão judicial às balizas formais estabelecidas em lei”, escreve.

Em sua argumentação, ele afirma que TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade sem previsão legal, ao referir-se sobre o entendimento dos ministros da Corte eleitoral de que as reclamações disciplinares contra Dallagnol, na época em que ele saiu do Ministério Público, seriam suficientes para torná-lo inelegível. A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade caso haja um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – o que não havia no caso de Dallagnol, já que as reclamações são etapas prévias à instalação do PAD.

“Percebe-se que o Judiciário acabou por ‘legislar’: foi criado novo tipo sancionatório pela pena jurisprudencial, e não por aquela legiferante. E essa criação de novo tipo sancionatório, mais estendido, foi feito sem apoio em lei complementar de competência do Congresso”, destaca o parlamentar, acrescentando que isso configura “usurpação da prerrogativa do Congresso” e “violação à Constituição”.

Fonte: Gazeta do Povo

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