???? David Almeida questiona reeleição de Roberto Cidade na Aleam

O chefe do executivo municipal afirmou que o mesmo argumento da CMM deveria ser usado na ALEAM Inconformado porque não obteve o mesmo êxito na reeleição da presidência na Câmara Municipal de Manaus (CMM), em dezembro passado, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), avaliou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a …

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O chefe do executivo municipal afirmou que o mesmo argumento da CMM deveria ser usado na ALEAM

Inconformado porque não obteve o mesmo êxito na reeleição da presidência na Câmara Municipal de Manaus (CMM), em dezembro passado, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), avaliou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que elegeu o deputado Roberto Cidade (União) pela terceira vez consecutiva para a presidência da casa. Segundo ele, o mesmo critério que inviabilizou a recondução do vereador Davi Reis (Avante) para a presidência da CMM, em 2022, deveria ser usado no legislativo estadual.

“Não quero interferir de forma alguma nas escolhas da Assembleia, mas já tivemos casos como esses, por exemplo, Rodrigo Maia e David Alcolumbre. Fizeram a consulta e o Supremo Tribunal Federal mostrou que não seria possível (ter) três mandados consecutivos. O presidente da Assembleia do Estado de Roraima também (foi impedido) na mesma decisão. Pelo que se entende, existe uma jurisprudência do STF em relação a essas matérias”, declarou o prefeito hoje em resposta a jornalistas, enquanto acompanhava a visita de deputados federais que compõem o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária a sede da Moto Honda da Amazônia.

David reforçou que o STF deve se manifestar, a exemplo do que ocorreu em outros estados, sobre a constitucionalidade ou não da votação na ALE-AM. Segundo o prefeito, o mesmo argumento que derrubou a tentativa de reeleição de David Reis pode ser usado. “O mesmo argumento que foi usado na Câmara, devia ser usado na Assembleia. Então, não pode ser tratado o mesmo assunto com dois pesos e duas medidas. Que se mantenha a coerência e o respeito às leis brasileiras”, avaliou.

A definição do próximo gestor da ALEAM ocorreu dois anos antes do previsto, já que pela regra anterior deveria ocorrer somente no fim de 2024 ou início de 2025. A aprovação de Projeto de Emenda à Constituição e a mudança do Regimento Interno da Casa, em menos de 10 minutos, no entanto, permitiu a antecipação.

Fonte: A Crítica

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