???? Fux diz que decisão do STF sobre tributos abala segurança jurídica no país

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou decisão tomada pela maioria da Corte de invalidar decisões definitivas de Justiça em matéria tributária e permitir que o governo cobre impostos não recolhidos em que as empresas tinham decisão judicial favorável. Para ele, a decisão causa “risco sistêmico” e afronta a segurança jurídica no …

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou decisão tomada pela maioria da Corte de invalidar decisões definitivas de Justiça em matéria tributária e permitir que o governo cobre impostos não recolhidos em que as empresas tinham decisão judicial favorável. Para ele, a decisão causa “risco sistêmico” e afronta a segurança jurídica no país.

A decisão do STF foi tomada na quarta-feira 8 por seis dos 11 ministros. Acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Eles entenderam que tributos não recolhidos em razão de decisão judicial poderão, agora, ser imediatamente cobrados, e retroativos a 2007, ano em que o Supremo decidiu que o imposto era devido. A decisão do STF analisou especificamente o caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, mas, como foi reconhecida a repercussão geral, deve valer para todos os outros tributos.

O ministro Edson Fachin defendia a ideia de que a cobrança ocorresse apenas a partir da decisão do STF, mas foi voto vencido, junto com Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Trocando em miúdos, a decisão é a seguinte: se o contribuinte tem uma coisa julgada de dez anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade, porque pode surgir um precedente que venha a desconstituir algo que foi julgado dez, 15, 16 anos atrás”, disse Fux, em palestra no Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon), na sexta-feira 10, conforme publicado pela Exame.

Fonte: Revista Oeste

Estamos com foco no fato.

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