Perspectiva e CM7 citam nomes do mesmo partido. Um deles divulgou pesquisa sem o devido registro no TSE A credibilidade de dois institutos de pesquisa que divulgaram os nomes dos principais candidatos à prefeitura de Manaus em 2024 foi colocada em xeque devido à utilização de metodologia incomum, que vai de encontro ao cenário real …
???? Institutos têm credibilidade colocada em xeque nas pesquisas para prefeitura de Manaus em 2024

Perspectiva e CM7 citam nomes do mesmo partido. Um deles divulgou pesquisa sem o devido registro no TSE
A credibilidade de dois institutos de pesquisa que divulgaram os nomes dos principais candidatos à prefeitura de Manaus em 2024 foi colocada em xeque devido à utilização de metodologia incomum, que vai de encontro ao cenário real de uma eleição e pode induzir o entrevistado ao erro. Além de incluírem candidatos do mesmo partido, um deles divulgou a pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Perspectiva, cujos resultados foram divulgados no último dia 7/4, utilizou, na pesquisa estimulada, dois candidatos do Partido Liberal (PL): Coronel Alfredo Menezes e Capitão Alberto Neto. A metodologia chama a atenção porque os candidatos não podem disputar o mesmo cargo em uma eleição real. O mesmo fez o Instituto CM7, que acrescentou ainda os petistas José Ricardo e Sinésio Campos em seu levantamento divulgado na última segunda-feira (17/4).
Embora a legislação eleitoral não proíba a citação de dois nomes da mesma sigla em pesquisas deste tipo, o método utilizado pela Perspectiva e pelo CM7 pode deixar o entrevistado confuso e, além disso, configurar crime, como mostra o Parágrafo 4º do Artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97.
“A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil reais”, descreve a Lei.
A pesquisa do Instituto CM7, divulgada sob o registro AM-02170/2020, sequer estava formalizada no TSE quando foi ao ar em seu portal de notícias. Após checagem da equipe de reportagem do Foco no site do TSE no mesmo dia, o levantamento não existia. Foi publicado apenas um dia depois nos canais oficiais do tribunal.
As pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou candidatos precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação pública dos seus resultados. As informações que devem ser indicadas pelas empresas e institutos de pesquisa de opinião estão previstas na Lei Eleitoral nº 9.504/97, Artigo 33.
Outra divergência encontrada na pesquisa do Instituto CM7 refere-se ao questionário aplicável aos 1 mil entrevistados, que aponta um erro no ano da disputa aos entrevistados, que leem: “Pesquisa de opinião – intenção de voto eleições 2022”.
De acordo com advogados consultados pelo Foco, esse erro mostra que o registro foi feito de forma precipitada, sem o devido trâmite em tempo hábil, e tende a induzir os participantes ao erro.











