? LC 191/22 | Em grupos de WhatsApp, vem sendo disseminado uma notícia distorcida sobre a lei complementar 191/2022 sancionada pelo presidente Bolsonaro que suspendeu os reajustes salariais. Entenda:

Em grupos de WhatsApp, vem sendo disseminado uma notícia distorcida sobre a lei complementar 191/2022 sancionada pelo presidente Bolsonaro que suspendeu os reajustes salariais, de maio de 2020 a dezembro de 2021, de todos os funcionários públicos relacionados a tempo de serviço. Discordante do que falado por “notícias” tendenciosas que alegam o confisco do tempo …

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Em grupos de WhatsApp, vem sendo disseminado uma notícia distorcida sobre a lei complementar 191/2022 sancionada pelo presidente Bolsonaro que suspendeu os reajustes salariais, de maio de 2020 a dezembro de 2021, de todos os funcionários públicos relacionados a tempo de serviço.


Discordante do que falado por “notícias” tendenciosas que alegam o confisco do tempo de trabalho, especialmente de professores, a realidade é que a LC 191/22 altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. Que dispunha em seu art° 8 para União, Estados e Municípios uma limitação que proibia até o fim de 2021 pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, e também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Exceções foram aplicadas aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E em relação à previdência e férias o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 é válido e computo. Sendo suspenso apenas para aumentos salariais que envolvem exclusivamente tempo de serviço. O texto sancionado, repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia, mas em troca necessitava de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.

Estamos com foco no fato

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