???? Lewandowski libera nomeação de políticos nas estatais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido do PCdB, partido aliado do governo Lula, e declarou, liminarmente, a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei das Estatais que restringiam a nomeação de políticos para companhias públicas. Um deles impedia a nomeação de ministros, deputados, senadores e secretários estaduais para cargos nos conselhos de …

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido do PCdB, partido aliado do governo Lula, e declarou, liminarmente, a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei das Estatais que restringiam a nomeação de políticos para companhias públicas.

Um deles impedia a nomeação de ministros, deputados, senadores e secretários estaduais para cargos nos conselhos de administração e diretoria das estatais; o outro estabelecia prazo de 36 meses para que houvesse participado de campanha ou de estrutura decisória de partido.

A lei está em vigor desde 2016 e agora, sete anos depois, o ministro, que está prestes a se aposentar, considerou urgente analisar a constitucionalidade e nem pôde esperar o julgamento em plenário, por todos os ministros, que ocorreria em breve. A ação do PCdoB estava em julgamento no plenário virtual, mas, com o pedido de vistas do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e a presidente do STF, Rosa Weber, deveria incluí-lo para ser julgado presencialmente.

Porém, Lewandowski afirmou que havia pressa, porque as estatais têm data-limite até 30 de abril para realizar assembleias gerais e, antes disso, até 30 de março, devem “apresentar as informações referentes às eleições dos administradores e conselheiros”.

Em sua decisão, que repete trechos do voto favorável à ação do PCdoB, o ministro também cita os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que havia se manifestado contrariamente à ação, mas mudou de opinião cinco dias depois.

Lewandowski entende que os artigos da Lei das Estatais são inconstitucionais porque “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

Fonte: Revista OESTE

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