? MAIS RIGOR | Lei Henry Borel que torna homicídio de criança crime hediondo foi sancionada na ultima terça feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro

Entrou em vigor na terça-feira passada a Lei 14.344 de 2022, que efetua o crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas especificas para crianças e adolescentes vitimas de violência domestica  e familiar. O caso que deu inicio ao projeto da lei ocorreu em abril de 2021, após o menino …

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Entrou em vigor na terça-feira passada a Lei 14.344 de 2022, que efetua o crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas especificas para crianças e adolescentes vitimas de violência domestica  e familiar.

O caso que deu inicio ao projeto da lei ocorreu em abril de 2021, após o menino de 4 anos ser espancado e torturado ate a morte pela mãe, Monique Medeiros, e seu companheiro, o ex vereador, Doutor Jairinho. A  Justiça declarar a morte do menino Henry Borel homicídio triplamente qualificado, com tortura e sem direito de defesa da vitima.

“São projetos como este que vão trazer mais segurança para as nossas crianças”, declarou Carla Zambelli. Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”.

Sobre a Lei

Segundo a lei, a polícia deverá encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Depois do tratamento médico, caso necessário, levar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao Conselho Tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte à vítima.

E inclui a obrigação de  o Estado promover programas para fortalecer a educação sem castigos físicos e com prevenção contra a violência da família para crianças e adolescentes, além disso, atribui o dever de denunciar á violência a qualquer pessoa que esteja ciente de casos de agressão á menores de idade. 

Com informações de: Revista Oeste e Senado Federal.

Estamos no foco no fato.

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