???? Projeto de lei institui Pix como forma obrigatória de troco no Amazonas

De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), projeto prevê multa de R$ 26,4 mil para quem descumprir obrigatoriedade Para evitar que o consumidor amazonense fique sem troco, a deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) que institui no Amazonas o Pix como modalidade obrigatória de troco aos consumidores. Caso aprovada …

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De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), projeto prevê multa de R$ 26,4 mil para quem descumprir obrigatoriedade

Para evitar que o consumidor amazonense fique sem troco, a deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) que institui no Amazonas o Pix como modalidade obrigatória de troco aos consumidores.

Caso aprovada a proposta, estabelecimentos que deixarem de dar troco ou oferecer qualquer produto, como bom-bom ou caixa de fósforo em substituição ao valor devido, estão sujeitos a advertência e multa de até 20 salários-mínimos, valor equivalente a R$ 26,4 mil.

Os estabelecimentos que não aceitam Pix como forma de pagamento não estarão obrigados ao cumprimento da norma. A obrigação de disponibilizar ao cliente o troco via Pix não exclui as demais formas praticadas, dentre as quais a do troco em espécie, em moeda corrente nacional.

Para Débora, alguns estabelecimentos que deixam de passar troco ao consumidor por falta cédulas ou moedas adotam práticas abusivas e danosas ao consumidor para potencializar seus lucros, configurando enriquecimento ilícito. Ela destaca que a relação mais fraca é a dos consumidores, que ficam sem o troco.

“Diante das facilidades trazidas pelo Pix, que permite transações seguras, exatas e sem custo adicional, percebe-se o cenário propício à utilização desta importante ferramenta”, diz a deputada, na justificativa da proposta.

Punição
O PL determina punição para estabelecimentos que deixem de dar troco ou ofereçam produtos na falta de cédulas ou moedas. Na primeira ocorrência, advertência. Multa de um salário-mínimo (R$1.320) em caso de segunda ocorrência. Os valores sobem para R$ 13,2 mil (10 salários-mínimos) na terceira ocorrência e R$ 26,4 mil (20 salários-mínimos) a cada ocorrência, a partir da terceira infração.

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das multas devem ficar sob a responsabilidade do Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas) e os valores arrecadados serão destinados ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).

Estamos com foco no fato.

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