????Diretório municipal do Avante tem contas reprovadas pelo TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas anuais apresentadas pelo diretório municipal de Manaus do Partido Avante, referentes ao exercício de 2023. A decisão foi justificada pela ausência dos extratos bancários das contas do Fundo Partidário, doações de campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A …

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas anuais apresentadas pelo diretório municipal de Manaus do Partido Avante, referentes ao exercício de 2023. A decisão foi justificada pela ausência dos extratos bancários das contas do Fundo Partidário, doações de campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Eletrônico da Corte Eleitoral e ainda cabe recurso. Segundo o relatório do TRE-AM, embora o partido tenha apresentado o extrato bancário anual da conta principal, houve omissão dos demais extratos bancários, cuja abertura é obrigatória.

Além disso, o órgão partidário, presidido pelo vice-governador Tadeu de Souza, “deixou de juntar a declaração de ausência de movimentação financeira expedida por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) do TSE, conforme determinação do art. 28, §4º, da Resolução TSE nº 23.604/2019, in verbis.”

“Ante a sua não apresentação, a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que os extratos bancários são peças obrigatórias do processo de prestação de contas de exercício financeiro, permitindo que haja conhecimento de toda a movimentação realizada, sendo sua ausência considerada irregularidade grave, capaz de gerar a desaprovação das contas”, argumenta o TRE-AM.

O Ministério Público também defendeu a desaprovação e pontuou que “há fortes e insuperáveis indícios de não identificação da origem de recursos, bem como desconformidade na apresentação das movimentações financeiras, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”.

A decisão pode ser consultada na íntegra no Diário Eletrônico da Corte Eleitoral.

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