O procurador de contas do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto de Souza Almeida, terá que devolver aos cofres públicos do Amazonas quase R$ 5 milhões. A determinação atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e assinada pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana, segundo informações do CM7. No …
????Procurador terá que devolver mais de R$ 4,2 milhões para os cofres do AM

O procurador de contas do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto de Souza Almeida, terá que devolver aos cofres públicos do Amazonas quase R$ 5 milhões.
A determinação atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e assinada pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana, segundo informações do CM7.
No documento, divulgado na última sexta-feira (06), destaca que em 2018 Carlos ingressou com um pedido, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), de verba indenizatória que somava o valor de R$ 7,5 milhões.
Ele alegava que entre 1999 e 2005 havia deixado de receber parcelas remuneratórias conexas. No entanto, neste período, Carlos ainda encontrava-se pleiteando judicialmente sua aprovação no concurso público para Procurador de Contas, no qual foi, inicialmente, reprovado.
Ou seja: Almeida exigiu um montante a que não tinha direito, pois ainda não havia assumido seu atual cargo. Inclusive em uma rápida pesquisa no site do Ministério Público de Contas do Amazonas consta a data exata que Carlos foi empossado, no 30 de dezembro de 2005.
Entretanto, mesmo sem Carlos ter direito a tal indenização, o TCE-AM deu parecer favorável e o procurador recebeu, entre os anos de 2018 e 2019, o valor de R$ 4,2 milhões. O Ministério Público estranhou o valor pago a Carlos, que inicialmente pedia R$ 7 milhões e a Corte de Contas não informou o motivo de redução do valor.
Com isso, foi criada a Ação Civil Pública e a decisão do TCE foi anulada, fazendo com que Carlos Almeida seja obrigado a devolver aos cofres do Amazonas o valor que recebeu, de R$ 4,2 milhões, além de juros moratórios e atualização monetária a partir dos eventos danosos.











