O prefeito de Maués (a 257 quilômetros de Manaus), Carlos Roberto de Oliveira Júnior, conhecido como Júnior Leite (PSD), foi flagrado atacando a adversária ao cargo, Marcelly Veras (PDT), com discurso de ódio e preconceito nesta segunda-feira (9), faltando menos de um mês para as eleições municipais deste ano. A informação é do Radar Amazônico. …
????Prefeito de Maués ataca adversária com discurso de ódio e preconceito

O prefeito de Maués (a 257 quilômetros de Manaus), Carlos Roberto de Oliveira Júnior, conhecido como Júnior Leite (PSD), foi flagrado atacando a adversária ao cargo, Marcelly Veras (PDT), com discurso de ódio e preconceito nesta segunda-feira (9), faltando menos de um mês para as eleições municipais deste ano. A informação é do Radar Amazônico.
As ofensas aconteceram durante uma caminhada de Mazzini Leite (PSD), também candidato a prefeito da cidade, apoiado por Júnior Leite, no bairro Santa Luzia em Maués.
Durante o discurso, o prefeito perdeu a compostura e passou a debochar de Marcelly Veras. “Tinha um pessoal [da Marcelly] aqui que estava dizendo: a gente já ganhou. Ah, não sei o que lá”, falou Júnior Leite, imitando uma voz afeminada.
Em seguida, começou a circular um áudio nas redes sociais onde Júnior Leite usa discurso machista e sexista para atacar a candidata Marcelly Veras.
“Essa mulher era para estar na beira do fogão ou então ‘levando vara’. Não mandei entrar nesse meio, então f*da-se. Vou deixar uma coisa bem clara: eu imito ela quantas vezes quiser”, disparou.
Os advogados de Marcelly Veras informaram que vão acionar a justiça contra Júnior Leite por violência política de gênero.
Segundo a Lei n.º 14.192/2021, a violência política de gênero consiste em uma ação, conduta ou omissão para impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Também é crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, para impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral, ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Não é preciso haver agressão física para que a prática seja considerada crime. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.











