O deputado federal Adail Filho (Republicanos) tem o prazo de dois dias para apresentar alegações finais de um processo movido pelo Diretório Estadual do União Brasil que o acusa de cometer supostas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2022, na qual ele foi eleito com mais de 90 mil votos. O processo de N° 0602537-31.2022.6.04.0000 …
????TRE dá prazo para Adail Filho apresentar testemunhas sob pena de perda de mandato

O deputado federal Adail Filho (Republicanos) tem o prazo de dois dias para apresentar alegações finais de um processo movido pelo Diretório Estadual do União Brasil que o acusa de cometer supostas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2022, na qual ele foi eleito com mais de 90 mil votos.
O processo de N° 0602537-31.2022.6.04.0000 foi julgado pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e foi publicado na última quarta-feira (1°), na edição 193/2023 do Diário Oficial Eletrônico de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), destacou o Amazonas 1.
A desembargadora indeferiu o pedido de juntada de documentos formulado em audiência ao ouvir testemunhas por considerar as provas do Diretório Estadual insuficientes e, portanto, as partes devem se apresentar para que o Ministério Público Eleitoral possa emitir parecer.
O União Brasil pediu a nulidade dos votos que elegeram Adail Filho.
No documento, publicado em diário no dia 27 de junho de 2023, o União Brasil afirma que Adail cometeu suposta prática de abuso de poder econômico e político, além de apontá-lo de utilizar aeronaves para voos de divulgação, distribuição de material político e realização presencial em campanha eleitoral, no intervalo de 20 de agosto a 1° de outubro de 2022, despesas essas que segundo o partido, não foram declaradas na prestação de contas de campanha.
E mais, o Diretório Estadual menciona o uso indevido de servidores municipais de Coari, que trabalharam na segurança particular do ex-prefeito e por isso pediu a cassação dele.
“Requereu-se liminar, no intuito de se obstar a diplomação do Investigado. No mérito, pede-se a cassação do registro de candidatura e ou do diploma do Investigado, a decretação de nulidade e anulação dos votos obtidos, a aplicação de multa e inelegibilidade a teor do previsto no art. 41-A da Lei das Eleições e na LC nº 64/90”, diz um trecho do documento.
Dependendo do julgamento do TRE, mas caso seja cassado, Adail perde a cadeira na Câmara dos Deputados em Brasília para Pauderney Avelino (União), primeiro suplente. Caso Pauderney não assuma, o segundo suplente é quem ocupará a vaga, neste caso, o ex-deputado federal Delegado Pablo Oliva (União), que conseguiu 43.521 mil votos, que não foram suficientes para elegê-lo nas últimas eleições gerais.











