????Vereador é condenado à prisão por não usar máscara em Manacapuru, no AM

A Comarca de Manacapuru, interior do Amazonas, condenou a dois anos e 12 dias de detenção e multa de R$ 132 reais o vereador Gerson D’Ângelo Ribeiro da Silva (Republicanos), primo do Prefeito Beto D’Ângelo (Republicanos), por ter tentado entrar sem máscara de proteção facial em uma escola da cidade, em 2021. De acordo com …

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A Comarca de Manacapuru, interior do Amazonas, condenou a dois anos e 12 dias de detenção e multa de R$ 132 reais o vereador Gerson D’Ângelo Ribeiro da Silva (Republicanos), primo do Prefeito Beto D’Ângelo (Republicanos), por ter tentado entrar sem máscara de proteção facial em uma escola da cidade, em 2021.

De acordo com o processo, no dia 25 de maio de 2021, na escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde a Câmara Municipal de Manacapuru funcionava provisoriamente em razão de uma enchente, Gerson foi informado sobre a obrigatoriedade do uso de máscara para acessar o local.

O vereador se negou a cumprir a medida de segurança sanitária, passando a xingar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima.

A 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru denunciou, em novembro de 2021, o vereador pelos crimes de difamação, ameaça desacato e infração de medida sanitária preventiva. Ele ainda foi acusado de furtar um telefone celular de uma funcionária da escola que queria filmar a cena.

Pelo diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vereador foi denunciado por injúria, ameaça, desacato e por desobedecer à ordem pública destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Ele ainda desobedeceu a Lei Municipal que tratava da obrigatoriedade do uso de máscara nas escolas.

Pelo vigia Elones Moreira da Silva, Geron foi denunciado por injúria, desacato, e também por desobedecer à ordem de funcionário público destinado a prevenção de crimes contra a saúde pública.

Já pela auxiliar a administrativa, ele foi denunciado por injúria, desacato e por furtar o celular da funcionária pública.

Várias testemunhas e as vítimas foram ouvidas e o vereador deu suas justificativas. Ele disse que o vigia e diretor estavam destratando pessoas que iam ao local e que ia pedir providências.

No julgamento, ele foi condenado por desacato, ameaça e desobedecer à ordem pública destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Ele foi inocentado por injúria e pelo crime de furto.

O juiz entendeu que não houve subtração do bem para si e apenas uma troca de posse temporária. A pena foi mudada para fazer justiça pelas próprias mãos ao tomar o celular da funcionária para evitar que ela filmasse.

Pelo crime de desacato, ele foi condenado a 1 ano, 4 quatro meses e 8 oito dias de detenção, que é quando a pena começa a ser cumprida em liberdade. Pelo crime de ameaça, foi condenado a três meses e 24 dias também em regime aberto. Por desobedecer à medida sanitária, foi condenado a 3 meses e 22 dias. Por conta deste crime, também foi atribuído 100 dias-multa a um décimo do valor do salário-mínimo o dia-multa. Já por ter tomado o celular, a pena foi de 18 dias.

Com as penas de cada crime reunidas, a sentença final foi de dois anos e 12 dias, a serem incialmente cumpridos em regime aberto e multa de 100 dias no valor de um décimo do valor do salário-mínimo por dia.

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