Tutela jurisdicional providencial !
Na semana passada tivemos a oportunidade de presenciar uma intervenção providencial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, que impediu a concretização de mais uma atrocidade da administração do Governo estadual do Amazonas.
O Magistrado Flávio Henrique Farias, determinou a imediata suspensão da contratação de um jato executivo pelo Governo do Amazonas, pois em plena pandemia, uma licitação para a contratação da aeronave foi homologada pela bagatela de R$ 9,3 milhões de reais.
Na referida decisão judicial, além de ter sido determinada a suspensão da contratação da mencionada aeronave, foi fixada multa pessoal a quem autorizar as contratações com o Jato Executivo no aporte de R$100.000,00 por cada viagem autorizada.
Notadamente, é inaceitável e chega a ser imoral, o fato de um administrador público que deixa de prover o serviço básico de saúde, permitindo que pessoas morram sem oxigênio jogadas nos corredores de hospitais superlotados, sem a menor condição de atendimento, querer gastar quase R$ 10 milhões de reais com a contratação de um jato executivo.
A decisão judicial em comento não se trata de ativismo judicial, mas sim de um bom exemplo de existência e atuação harmônica dos três Poderes estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, onde os Poderes coexistem com suas atribuições, cabendo ao Judiciário, dentre outras atribuições e competências, coibir os desmandos cometidos pelos chefes do Poder Executivo.
Estamos de olho !Foco no Fato!