A Justiça Federal suspendeu, nessa terça-feira (22), o envio de doses da vacina da Pfizer para o interior do Amazonas. A decisão é da juíza Jaiza Fraxe.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE). O órgão noticiou à Justiça a distribuição de imunizante Pfizer para municípios do interior do Estado sem a garantia de refrigeração adequada.
Para a juíza, o imunizante da Pfizer requer armazenamento em câmaras frias de baixíssima temperatura, até então inexistentes no interior do Estado. Ela suspendeu a distribuição das doses até que o Estado apresente plano satisfatório de transporte e armazenamento, com segurança, a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes.
Enquanto isso, segundo a juíza, o Estado pode e deve utilizar os demais imunizantes no interior, sobretudo a AstraZeneca que está em quantidade suficiente na Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Na decisão, a juíza também mandou intimar o diretor-presidente da FVS, Cristiano Fernandes, para que o órgão proceda a entrega imediata de 30 mil doses da Pfizer para a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa),em até 48 horas, para que as vacinas sejam aplicadas em quem já começou o esquema vacinal e precisa ser vacinado em até 21 dias e não em 3 meses como estava sendo feito, em Manaus.
A utilização da vacina da Pfizer na campanha de imunização contra a Covid-19 no Amazonas começou no dia 13 de maio. Preferencialmente o imunizante foi aplicado em grávidas e mães de até 45 anos dias após o parto, e também em adultos a partir de 18 anos com comorbidades.
INTEMPESTIVIDADE
No dia 28 de maio deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou novas condições de conservação e armazenamento para a vacina, que, desde então, pode ser mantida em temperatura controlada entre 2ºC e 8ºC por até 31 dias. A orientação anterior era de 5 dias.
Para aprovar as novas condições, a equipe técnica da Anvisa avaliou os estudos de estabilidade apresentados pelo laboratório da farmacêutica desenvolvedora da vacina. “Os estudos de estabilidade servem para definir por quanto tempo e em quais condições a vacina mantém suas características sem alteração”, disse a agência, em nota.
Antes da liberação dos frascos para a vacinação, as doses da Pfizer precisavam ser armazenadas em caixas com temperaturas entre -25°C e -15°C por, no máximo, 14 dias. Tais condições não permitiam que a vacina fosse enviada para municípios distantes mais que 2h30 da capital do estado.
Portanto, a decisão da juíza se mostra intempestiva e não condiz com as novas especificações de armazenamento aprovadas pela Anvisa, órgão regulador de autoridade máxima no país. Podendo, prejudicar ou atrasar o cronograma de vacinação nos 62 municípios do estado do Amazonas.