Arthur e Maria foram os nomes mais registrados no Amazonas em 2023, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). Segundo a entidade, nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês em todo o …
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Arthur e Maria foram os nomes mais registrados no Amazonas em 2023, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). Segundo a entidade, nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês em todo o país neste ano.
No estado, o nome Arthur foi registrado 361 neste ano, seguido por Miguel, com 358 registros. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, têm crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano.
“Notamos as variações nas preferências dos amazonenses ao longo dos anos, considerando também o contexto em que estão inseridos. Isso ilustra precisamente como as inclinações das famílias evoluem ao longo do tempo e quais tendências podem surgir nos anos seguintes”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Anoreg, Leonam Portela.
Mudanças de nome
O crescimento desses nomes no ranking acontece no momento em que a nova Lei Federal 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência, aponta a Anoreg
A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, pudessem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Amazonas registraram quase 100 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).