? Coluna 02 do Senador Plínio Valério | Tema: Os pedidos de vista e os julgamentos parados no Supremo

O Supremo Tribunal Federal encontrou, no início do atual ano judiciário, nada menos do que 377 julgamentos suspensos por pedidos de vista dos ministros. São atos individuais, monocráticos, que podem ser exercidos livremente pelos integrantes do STF e que têm como efeito paralisar por tempo indefinido o trâmite dos processos. Essa é apenas mais uma …

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O Supremo Tribunal Federal encontrou, no início do atual ano judiciário, nada menos do que 377 julgamentos suspensos por pedidos de vista dos ministros. São atos individuais, monocráticos, que podem ser exercidos livremente pelos integrantes do STF e que têm como efeito paralisar por tempo indefinido o trâmite dos processos.

Essa é apenas mais uma das distorções que marcam o Judiciário brasileiro. Basta um gesto do integrante de nosso Supremo para bloquear um processo.

Um desses processos está parado há quase oito anos, por força de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. É uma reintegração de posse, que opõe a ampliação de uma área de demarcação indígena a proprietários rurais da região. É evidente que se cria assim um estado de insegurança jurídica – insegurança aliás que costuma ser fomentado pelo próprio Supremo, por exemplo, pelos cavalos-de-pau judiciais, a mudança radical de jurisprudência feita ocasionalmente pelas mudanças de humores de ministros.

O levantamento sobre os pedidos de vista foi feito pelo site jornalístico Poder360 com informações oficiais, do próprio Supremo Tribunal Federal. Levou em conta apenas os pedidos de vista sem devolução, em que os autos ficam parados no gabinete do magistrado. Fica o registro de que, em tese, o ministro que pediu vista tem prazo de 30 dias para devolução do processo e pode prorrogá-lo por mais 30, mas ninguém cumpre esses prazos. Não há quem possa fazer a devida cobrança e, portanto, passam-se anos com o processo paralisado. Coisa de onipotências.

É evidente que na maior parte dos casos – e, seguramente, na totalidade dos que estão retidos – trata-se do que se conhece como “vistos estratégicos”. São aqueles em que o pedido não é feito pelo motivo oficial, que é a intenção de analisar o processo por mais tempo ou obter mais informações, mas para impedir mesmo o julgamento. A causa principal, embora não a única, seria a percepção de que o ponto de vista do autor desse pedido seria vencido pela maioria dos integrantes do Supremo. É uma situação em que, garantido pelos estatutos vigentes, o voto individual do ministro se sobrepõe à posição do colegiado, que em tese sempre deve prevalecer.

Os pedidos de vista por tempo indefinido apresentam uma caracterização especial, por exibirem a crença dos ministros em seu poder incontrastável e por exporem a possibilidade de jogo político no ato de julgar. No entanto, eles fazem parte de um processo de distorção que já vem acontecendo há tempos no Supremo Tribunal Federal e que demonstra um desgaste na essência do exercício de sua missão. É o abuso das decisões monocráticas.

Para juristas com espírito crítico, esse excesso de resoluções unilaterais ameaça a imparcialidade e a credibilidade das decisões judiciais, uma vez que ficam sujeitas a interpretações de um único magistrado. Pior, muitas das mais polêmicas decisões do Supremo Tribunal Federal foram monocráticas.

Dados oficiais, dados do próprio Supremo Tribunal Federal apontam que, no decorrer de 2021 e nestes primeiros dias de 2022, nada menos do que 84,32% das decisões tomadas pelos seus ministros foram monocráticas. É só conferir os números. O total de decisões do Supremo nesses treze meses, o último deles ainda incompleto, chegou a 98.357. Delas, 15.417 foram colegiadas e 82.939, monocráticas.

Tramitam no próprio Supremo Tribunal Federal propostas de revisões regimentais com o objetivo de corrigir essas distorções. Aqui mesmo, no Senado Federal, tramitam três projetos de lei nesse sentido, um deles já aprovado na Câmara dos Deputados e pronto para votação no plenário. Não quero aqui me antecipar no exame desses projetos, mas os dados que citei comprovam que se torna indispensável uma revisão das decisões monocráticas e dos pedidos de vista por tempo indefinido, entre tantas correções que devem ser feitas na cúpula de nosso Judiciário.

Senador Plínio Valério e Foco no Fato

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