MPF determina limitar “taxa seca” após cobranças indevidas no AM

A recomendação foi feita para empresas e órgãos de navegação

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O Ministério Público Federal (MPF) determinou a proibição de cobranças da sobretaxa de seca no Amazonas, após identificar cobranças indevidas de empresas de navegação, mesmo durante o período de normalidade dos rios do estado.

A recomendação foi feita à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a 17 empresas de navegação.

Segundo a recomendação, a cobrança só deve acontecer quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, for igual ou inferior a 17,70 metros, ou mediante a comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela Antaq.

A chamada “taxa seca” é um valor adicional ao frete cobrado por empresas de transporte marítimo e fluvial durante os períodos de estiagem, para compensar os custos operacionais decorrentes das condições climáticas adversas.

Em novembro do ano passado, o portal Foco no Fato, divulgou que a Associação Comercial do Amazonas (ACA) comemorou após a Antaq suspender em caráter dfinitivo, a cobrança da “taxa seca”. No entanto, o MPF precisou realizar a recomendação após cobranças indevidas.

Recomendações

Com base nas informações, o MPF recomendou que 17 empresas de navegação suspendam a cobrança da sobretaxa em condições hidrológicas superiores ao limite estipulado.

Elas também devem comunicar à Antaq e aos usuários qualquer intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando o fato gerador e a base de cálculo. Além disso, devem apresentar, em até 45 dias, documentos que justifiquem eventuais cobranças feitas no ciclo 2025/2026, sob risco de restituição dos valores aos usuários.

Quanto aos órgãos reguladores, o MPF orienta que a Antaq institua uma estrutura interna para monitorar a regularidade dessas cobranças e publique atualizações constantes sobre os recortes hidrológicos de cada curso fluvial.

Já a Capitania dos Portos foi recomendada a limitar sua atuação aos aspectos de segurança do tráfego aquaviário, sem interferir na regulação técnica e econômica de encargos adicionais, que compete à Antaq.

As instituições e empresas notificadas têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais, com repercussões civis, administrativas e até criminais.

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