Após declaração de Rosses, procuradores decidem não participar mais de forma presencial de sessões

Os procuradores vão permanecer em regime de prontidão para eventual atendimento de questões consideradas urgentes

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O Colegiado de Procuradores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) decidiu nesta semana por não participar das sessões plenárias de forma presencial, na Mesa Diretora. A decisão após o vereador Coronel Rosses (PL) afirmar recentemente, em sessão, que a procuradora Pryscila Freira “não servia para nada”.

Segundo decisão do colegiado, os procuradores vão permanecer em regime de prontidão para eventual atendimento de questões consideradas urgentes e relevantes. A procuradora Pryscila Freire, relatou que o episódio com o vereador Rosses não é um fato isolado, mas sim de que é uma prática recorrente de desrespeito por parte de alguns vereadores na Casa, com relação a a alguns procuradores, e destacou que já foi inclusive, alvo de coação no exercício de suas atribuições na assessoria à Mesa Diretora.

Também contou que já foi confrontada de forma desrespeitosa e que por vezes, alguns parlamentares chegaram a sair de seus lugares e se dirigiram até ela com questionamentos sobre interpretação do Regimento Interno por não agradar determinados grupos. A procuradora garantiu que exerce suas funções de forma técnica, sem tomar lado político.

Segundo a Lei 01/92, apresentada pelo procurador Sílvio da Costa Bringel Batista, esclareceu que disciplina a Procuradoria da Câmara Municipal de Manaus, não impõe aos Procuradores o dever de presença física no Plenário para fins de assessoramento à Mesa Diretora. E de acordo com Bringel, o Direito não é uma ciência exata, comportando diversas interpretações possíveis, de modo que seria prudente que as manifestações jurídicas dos procuradores, quando solicitadas durante as sessões, fossem prestadas de preferência por escrito, viabilizando-se o tempo necessário à pesquisa e à elaboração de pareceres tecnicamente mais robustos e fundamentados.

O Procurador-Geral Iuri Albuquerque Gonçalves reconheceu que segundo a lei citada acima, não há obrigatoriedade legal de presença física dos procuradores no plenário durante as sessões para assessoramento à Mesa Diretora, e que tal prática vinha sendo mantida por mera liberalidade e espírito de colaboração institucional.

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