TJAM restabelece ordem de busca e apreensão contra Maria do Carmo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária Maria do Carmo Seffair, investigada pela divulgação de imagens envolvendo uma adolescente nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa da ex-candidata ao Governo do Amazonas. O magistrado …

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária Maria do Carmo Seffair, investigada pela divulgação de imagens envolvendo uma adolescente nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa da ex-candidata ao Governo do Amazonas.

O magistrado revogou uma liminar concedida em 30 de outubro, durante o plantão judiciário de segundo grau, que havia suspendido a medida. Com isso, volta a valer a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus, que autorizou a busca e apreensão e a quebra de sigilo de dados telemáticos.

A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura possíveis crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e à manipulação de imagens envolvendo adolescentes.

Argumentos da defesa

A defesa de Maria do Carmo argumentou que a empresária compareceu voluntariamente à delegacia em 29 de outubro e se colocou à disposição para entregar seus aparelhos eletrônicos. Também questionou a necessidade da busca e apreensão, alegou violação às prerrogativas profissionais da investigada, que é advogada, e contestou a competência da Justiça Estadual para conduzir o caso.

Ao analisar o pedido, Paulo Feitoza entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade ou abuso de poder na autorização da busca. O desembargador destacou que provas digitais podem ser apagadas ou alteradas, o que justificaria medidas rápidas para preservar vestígios eletrônicos.

Segundo o relator, a apresentação voluntária de aparelhos escolhidos pela investigada não substitui uma diligência mais abrangente, cuja extensão deve ser definida pela autoridade policial. Ele também considerou que as prerrogativas da advocacia não impedem a investigação de possíveis crimes atribuídos pessoalmente à profissional.

Próximos passos

O desembargador indeferiu o pedido de liminar e determinou que a decisão seja comunicada com urgência à Central de Plantão Criminal e à Depca, para o prosseguimento das providências cabíveis.

A autoridade responsável pela decisão inicial deverá prestar informações no prazo de cinco dias. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Maria do Carmo é investigada no procedimento. A decisão, no entanto, não representa julgamento do mérito nem conclusão sobre eventual responsabilidade criminal.

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