O juiz da 3ª Vara Federal, Ricardo Augusto Campolina de Sales, determinou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar a empresa Samsung da Amazônia sobre eventual prática de corrupção e improbidade administrativa no uso de incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por suposto …
???? Justiça Federal manda investigar Samsung sobre possíveis desvios de verba do PD&I na ZFM ocorrido em 2017

O juiz da 3ª Vara Federal, Ricardo Augusto Campolina de Sales, determinou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar a empresa Samsung da Amazônia sobre eventual prática de corrupção e improbidade administrativa no uso de incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por suposto desvio de finalidade dos recursos que a empresa deveria aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), aplicáveis na região, relativos ao ano-calendário de 2017.
Na ocasião, o magistrado solicitou que fosse encaminhado as cópias dos autos à Advocacia Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar o caso.
De acordo com a lei que rege a ZFM, as empresas sediadas na Zona Franca devem aplicar 5% do seu faturamento bruto anual em PD&I. Portanto, somente em 2021, todo o Polo Industrial de Manaus (PIM) deveria ter aplicado em torno de R$ 1,6 bilhão como legado para o desenvolvimento da região.
Entretanto, a Samsung adquiriu um novo prédio para o seu laboratório (Sídia), mas a data de execução do projeto para implantação dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, do ano de 2017, não bate com a data da compra do imóvel. Além disso, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não autorizou essa compra por contrair a lei de P&D, da época.
De acordo com um portal de notícias local, a Samsung teria pago entre R$ 80 a R$ 100 milhões pelo compra do imóvel, onde funcionava um hotel na zona centro-sul de Manaus.
Por meio de nota a Suframa destacou que no âmbito administrativo todas as instâncias recursais pertinentes ao processo administrativo foram percorridas e se esgotaram, sendo fixadas as glosas – decorrentes do uso inadequado do “recurso de tratamento análogo ao recurso público” -, após percorrido longo, meticuloso e republicano caminho, envolvendo instâncias e pessoal distintos, tendo sido concedidas oportunidades variadas de exercício do contraditório e da ampla defesa para a empresa considerada.
“Relevante informar, também, que em conjunto com atores (Governo, Empresas, Institutos de Pesquisa) que tem responsabilidade no processo de utilização dos vultuosos recursos de PD&I, a SUFRAMA vem promovendo ações voltadas para mitigar riscos contra problemas dessa natureza, mas reafirmando que a melhor medida de contenção é o controle exercido diretamente pela sociedade ou por meio de entidades que têm essa competência, como o são os órgãos de controle que acompanham o caso concreto”, descreveu a nota.
A Suframa reafirmou ainda que a eliminação do Passivo de Análise de Relatórios Demonstrativos (chegou a 12 anos de passivo) em 30 de novembro do corrente ano e implantou o Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) no corrente ano, a efetivação da Portaria Conjunta Nr 9.835/22, no dia 17 de novembro último, a disponibilização de mecanismos de transparência dos recursos destinados ao PD&I. Além do atendimento às demandas sociais e dos órgãos de comunicação social nos pedidos de informações sobre os recursos de PD&I e, principalmente, a manutenção de um fluxo constante de informações com órgãos de controle interno e externo, tem ajudado a construir um ambiente mais seguro.
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