???? Aras considera incostitucional Lei que proíbe indicação de políticos para estatais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou radicalmente seu parecer na ação que pede a inconstitucionalidade de artigos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que impedem a nomeação de políticos para cargos de direção ou para os conselhos de administração. Em parecer com data do dia 5, às vésperas do Supremo Tribunal Federal (STF) começar …

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou radicalmente seu parecer na ação que pede a inconstitucionalidade de artigos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que impedem a nomeação de políticos para cargos de direção ou para os conselhos de administração. Em parecer com data do dia 5, às vésperas do Supremo Tribunal Federal (STF) começar o julgamento da ação, ele se manifestou favoravelmente à ação ajuizada pelo PCdoB, partido da base do presidente Lula.

Antes, no parecer de 28 de fevereiro, Aras achava que a Lei das Estatais poderia prevenir a criação de um “balcão de negócios” na indicação de cargos de direção das empresas controladas pelo governo e que o Judiciário deveria adotar uma postura de autocontenção, o que significa o respeito às opções políticas adotadas pelo Legislativo.

Em dois incisos, a Lei das Estatais proíbe a indicação de ministros de Estado e dirigentes partidários aos Conselhos de Administração e diretorias das empresas públicas e sociedades de economia mista e estabelece quarentena de três anos para quem se envolveu em atividade político-partidária.

Para justificar a mudança radical de posição, Aras afirmou, no novo parecer, que deixou de analisar “aspecto essencial para a solução da controvérsia”, que é a “restrição de direitos fundamentais”.
Assim, disse ele, toda sua argumentação anterior referente à “intenção do legislador de garantir a efetividade da governança corporativa e coibir possíveis conflitos de interesses” deve se submeter ao novo entendimento.

“Independentemente da valoração feita pelo legislador ordinário quanto à legitimidade das medidas restritivas voltadas a preservar a moralidade na gestão das estatais e a conferir maior eficiência e probidade na governança corporativa, essa avaliação política há de ceder diante da especial proteção conferida constitucionalmente aos direitos fundamentais de participação na vida político-partidária e de cidadania ativa na gestão da coisa pública”, afirmou Aras.

Acatando completamente os argumentos do PCdoB, o procurador-geral disse que a lei “consubstancia espécie de punição pela participação político-partidária, com privação de direito em face de convicção política” e, por isso, os dois incisos devem ser julgados inconstitucionais.

Fonte: Revista OESTE

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