????TCE investiga gestão de David Almeida por suposta ilegalidade em pregão eletrônico

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai investigar o edital do pregão eletrônico para registro de preços nº 228/2023-CML/PM por supostos atos ilegais. A informação consta na no Diário Eletrônico do órgão do último dia 30 de novembro. Conforme o documento, a empresa RECHE GALDENO E CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.713.403/0001-90 …

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai investigar o edital do pregão eletrônico para registro de preços nº 228/2023-CML/PM por supostos atos ilegais. A informação consta na no Diário Eletrônico do órgão do último dia 30 de novembro.

Conforme o documento, a empresa RECHE GALDENO E CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.713.403/0001-90 foi quem solicitou a investigação, por meio de um pedido de medida cautelar. O pedido atinge a Prefeitura de Manaus e a Comissão Municipal de Licitação (CML).

O pregão eletrônico seria para a contratação de uma empresa de serviços para locação de veículos tipo baú, que atenderiam os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Prefeitura de Manaus.

Conforme relatou a empresa, que também concorreu ao certame, o pregoeiro rejeitou ilegalmente a manifestação da intenção de recorrer da representante. “Pugna pelo reconhecimento e procedência da representação, em face da violação ao direito da requerente ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao devido processo legal e à segurança jurídica dos licitantes”, diz trecho. Na representação, a empresa também pede a suspensão do pregão.

O documento foi assinado pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, que admitiu a representação da empresa, baseando-se no art. 288 da Resolução nº 04/2002. Na análise de Desterro, a representação é um meio para fiscalizar e exercer o controle externo, uma vez que é utilizada para exigir da máquina pública a investigação de determinados fatos que possam ocasionar prejuízos.

Por fim, o presidente do TCE-AM admitiu a representação e determinou o encaminhamento dos autos ao relator que deve apurar os fatos apresentados.

Decisão:

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