O juiz Leoney Figliuolo Harraquian , da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu liminar e determinou que a Prefeitura de Manaus chame, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A decisão foi proferida com base …
???? Justiça determina nomeação de candidatos aprovados em concursos da Semsa no prazo de 30 dias

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian , da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu liminar e determinou que a Prefeitura de Manaus chame, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
A decisão foi proferida com base na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPA) e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.
O vereador de oposição Rodrigo Guedes (Podemos) já havia cobrado a prefeitura a nomeação desses aprovados. “O subsecretário da Semsa deu essa informação porque existe uma determinação do Prefeito, e estamos fazendo a cobrança afinal a saúde de Manaus precisa de mais profissionais de saúde em seu quadro! Essa convocação é um direito da população e principalmente dos aprovados na Semsa”, cobrou.
Edital
O primeiro edital ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa. O segundo edital ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.
Segundo a Defensoria, os concursos foram homologados em outubro e dezembro de 2022 e havia a expectativa dos aprovados de que houvesse sua nomeação em substituição às ocupações temporárias, especialmente por causa do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado entre o Município e o Tribunal e Contas do Estado (TCE-AM), pelo qual determinou-se a preservação de todos os que tinham mais de dez anos de contratação em 05/11/2020 e desligamento dos demais, a serem substituídos pelos concursados.
Mas ao ser questionado pela Defensoria sobre o cronograma de nomeações, após o órgão ter verificado a existência de 1.741 cargos ocupados por servidores temporários e que deveriam estar sendo substituídos pelos aprovados, o Município teria informado que a convocação dos candidatos aprovados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.
Na ação, o Município alegou ilegitimidade da Defensoria para atuar no caso. Mas, ao analisar o argumento, o juiz destacou que com a entrada em vigor da Lei n.º 11.448/2007, que alterou a redação do artigo 5.º da Lei n.º 7.347/1985, a Defensoria Pública passou a ter legitimidade para propor Ação Civil Pública
O magistrado considerou haver indícios de que a Prefeitura de Manaus não está cumprindo o compromisso firmado com o TCE-AM porque, embora tenham sido feitas 1.111 nomeações, dentre essas convocações 384 referiam-se ao concurso público referindo-se ao edital 001/2021.
“Diante da omissão do Município de Manaus em proceder com o desligamento dos servidores temporários com contratos inferiores a 10 anos para substituí-los por candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelos Editais nº 002 e 003/2021 – SEMAD e, em harmonia ao entendimento exarado pela Suprema Corte em caso semelhante, uma vez que a presente decisão não ensejará em grave lesão à ordem ou economia pública, entendo estarem presentes os requisitos legais previstos pelo art. 300 do CPC”, afirmou o juiz Leoney Harraquian na liminar.











