????TRE-AM julga caso de abuso econômico envolvendo Prefeito de Manaus e Sabá Reis

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) deve julgar, nesta quinta-feira (07), o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de um caso de abuso de poder econômico envolvendo o prefeito de Manaus. O caso envolve, além de David Almeida, o secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis, o vereador David Reis e o …

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) deve julgar, nesta quinta-feira (07), o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de um caso de abuso de poder econômico envolvendo o prefeito de Manaus.

O caso envolve, além de David Almeida, o secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis, o vereador David Reis e o deputado estadual Daniel Almeida, irmão do prefeito. Caso sejam condenados, a pena vai de perda de mandato à inelegibilidade por 8 anos.

O caso é referente a um evento que ocorreu uma semana antes da eleição de 2022. Uma festa foi realizada em casa de shows na Avenida das Torres. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por possível distribuição de santinhos e sorteio de brindes como cestas básicas, televisores, geladeiras e micro-ondas para servidores municipais.

A representação se refere à denúncia de que servidores da limpeza pública do município foram obrigados a participar de evento voltado à promoção da candidatura de David Reis para deputado federal e Daniel Almeida para deputado estadual. No evento, teria havido distribuição de brindes e outras vantagens aos participantes.

Julgamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, em janeiro deste ano, pelo prosseguimento das investigações referentes ao caso e que fossem juntadas no processo as provas documentais e testemunhais.

Segundo a lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, caso seja julgada procedente a representação, o candidato que se beneficiou do ato para sua eleição poderá perder seu mandato eletivo e ficar inelegível por 8 anos. Quem contribuiu para a prática também pode ficar fora de qualquer eleição nos 8 anos seguintes à data do fato.

A remessa dos autos deve ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

Testemunha
O vereador Rodrigo Guedes (Podemos), que era candidato a deputado federal na época, esteve no local após receber uma ligação denunciando o possível crime eleitoral. Ele foi à casa de shows e disse que presenciou o fato. A investigação o colocou como testemunha e ele foi chamado para prestar esclarecimentos sobre o que viu no dia.

“Espero que seja feita justiça. O crime eleitoral foi mais do que configurado, inclusive com a presença do candidato Davi Reis e também com o seu pai, que tinha acabado de deixar a Secretaria de Limpeza Pública. Foi usada toda uma estrutura pública com gasto milionário. O prefeito foi lá e cantou e falou no palco. Não resta nenhuma dúvida de que foi abuso de poder econômico. É crime eleitoral da família Almeida” afirmou.

A defesa dos réus ainda pediu o cancelamento do depoimento das testemunhas apontadas alegando que não eram as mesmas apontadas em audiência, mas o tribunal negou o recurso.

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