???? Com placar de 5 a 3, STF suspende julgamento de liberação do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do caso de liberação do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (06/03) e até o momento, oito ministros votaram e o placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio sem sofrer alguma sanção …

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do caso de liberação do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (06/03) e até o momento, oito ministros votaram e o placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio sem sofrer alguma sanção por causa disso.

O julgamento também vai definir qual é a quantidade máxima que vai configurar uso pessoal.

O tema vem sendo julgado desde 2015, mas foi interrompido diversas vezes para mais tempo para análise. Os magistrados avaliam qual será a quantidade limite que não caracterize tráfico. Até o momento, a sugestão mais aceita é de até 60 gramas.

Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime do porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, divergiram da maioria, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Além disso, todos que já se manifestaram são favoráveis à fixação de um critério para distinguir consumo pessoal do tráfico.

Mendonça propôs dar um prazo de 180 dias para que Congresso fixe parâmetros objetivos que permitam diferenciar usuário de traficante. Até lá, o critério sugerido por ele é de 10 gramas de maconha.

Em seu voto, Mendonça fez uma descrição de informações obtidas com professores e pesquisadores sobre os prejuízos do consumo de maconha para a saúde.

O julgamento foi interrompido pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) e ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.

Apesar disso, o magistrado já deu um indicativo de que pode votar a favor da constitucionalidade da lei. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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