????Juiz nega prisão de Marçal mas suspende perfil do Instagram

O juiz Rodrigo Capez do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de prisão de Pablo Marçal (PRTB), mas mandou suspender, neste sábado (5/10), o perfil @pablomarcalporsp no Instagram pelo prazo de 48 horas. A medida deverá ser cumprida nas próximas 2 horas sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil da …

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O juiz Rodrigo Capez do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de prisão de Pablo Marçal (PRTB), mas mandou suspender, neste sábado (5/10), o perfil @pablomarcalporsp no Instagram pelo prazo de 48 horas. A medida deverá ser cumprida nas próximas 2 horas sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil da plataforma.

De acordo com a decisão, caso haja demonstração de que outros perfis ou contas utilizados por Marçal estejam sendo utilizados com idêntica finalidade, a mesma decisão será decretada.

O juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apuração do falso laudo médico divulgado pelo candidato contra o adversário Guilherme Boulos (PSol) e para que sejam avaliados pedidos de busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados e comunicações.

O juiz Rodrigo Capez do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de prisão de Pablo Marçal (PRTB), mas mandou suspender, neste sábado (5/10), o perfil @pablomarcalporsp no Instagram pelo prazo de 48 horas. A medida deverá ser cumprida nas próximas 2 horas sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil da plataforma.

De acordo com a decisão, caso haja demonstração de que outros perfis ou contas utilizados por Marçal estejam sendo utilizados com idêntica finalidade, a mesma decisão será decretada.

O juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apuração do falso laudo médico divulgado pelo candidato contra o adversário Guilherme Boulos (PSol) e para que sejam avaliados pedidos de busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados e comunicações.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que foi gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido, e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

Fonte: Metrópoles

Estamos com foco no fato.

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