???? CCJ da Câmara aprova PEC que permite derrubada de decisões do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024 que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado. Se o texto virar lei, será necessário o aval de, no …

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024 que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado. Se o texto virar lei, será necessário o aval de, no mínimo, 342 deputados e 54 senadores para a derrubada das decisões.

Na CCJ, foram 38 votos favoráveis e 12 contrários ao texto. Agora, a proposta segue para uma comissão especial, que ainda será criada. Não há data para a instalação dessa comissão. Passando pela comissão, a PEC poderá ser votada pelo plenário da Câmara.

“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz o texto aprovado.

A PEC também prevê que o STF só poderá manter a decisão tomada anteriormente caso haja apoio de ao menos 9 dos 11 ministros da Corte.

A proposta diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.

Fonte: Metrópoles

Estamos com foco no fato.

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