O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar a Câmara dos Deputados em relação à indicação de emendas parlamentares e reafirmou a importância de investigações da Polícia Federal (PF) sobre os recursos. No entanto, em decisão proferida neste domingo (29), Dino abriu exceções de execução de emendas impositivas para a saúde e …
????Flávio Dino fala em “balbúrdia”, mas abre exceções para emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar a Câmara dos Deputados em relação à indicação de emendas parlamentares e reafirmou a importância de investigações da Polícia Federal (PF) sobre os recursos. No entanto, em decisão proferida neste domingo (29), Dino abriu exceções de execução de emendas impositivas para a saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro.
Na justificativa, o magistrado alegou que a liberação dos recursos de comissão servem para “evitar insegurança jurídica para terceiros”, como entes da Federação, empresas e trabalhadores. Na decisão, o ministro autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, “independentemente das contas específicas”.
A partir do dia 11 de janeiro de 2025, no entanto, ele determina que não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar. Além disso, o magistrado também autorizou o “imediato empenho”, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a saúde.
Apesar da liberação parcial dos recursos, Dino criticou a resposta dada pela Câmara na última sexta-feira (27) e falou em “inconsistência”, “balbúrdia” e “contradição”.
– Ao examinar as petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria – afirmou o magistrado.
Ele também diz ver uma “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões de emendas.
– É inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta – prosseguiu.
Na decisão, Dino destaca a importância da Polícia Federal no processo. Em sua avaliação, a necessidade de investigação torna-se “cada vez mais nítida”.
– Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a “invenção” de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso – completou.
Fonte: Pleno News
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