Coluna 07 de @hileanopraia.adv Tema: O Princípio do Não Confisco

A Constituição Federal conferiu à sociedade um elemento positivo que impossibilitasse o livre arbítrio do Estado na instituição de tributos, trazendo uma inovação no Sistema Tributário Nacional, consubstanciada no artigo 150, inciso IV, da Carta magna, consagrando o denominado princípio do não confisco. O intuito referido artigo da Constituição Federal é de impedir a prática …

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A Constituição Federal conferiu à sociedade um elemento positivo que impossibilitasse o livre arbítrio do Estado na instituição de tributos, trazendo uma inovação no Sistema Tributário Nacional, consubstanciada no artigo 150, inciso IV, da Carta magna, consagrando o denominado princípio do não confisco. O intuito referido artigo da Constituição Federal é de impedir a prática da tributação confiscatória, que dispõe diretriz ao Legislador infraconstitucional e ao intérprete, bem como ao Magistrado na aplicação da lei.

O princípio do não confisco, dessa maneira se insere como um contrapeso ao poder de tributar, dirigido às quatro esferas federativas da República, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo uma norma dirigida ao Poder Público como forma de garantir ao contribuinte, limites para a ação estatal, impedindo o bel-prazer do Legislador na instituição de tributos e multas.

O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal arrecadatória é condicionada aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equidade, sendo certo que a não observância de tais princípios levam a indicação de confisco, e como consequência a inconstitucionalidade de Legislação, devendo a Lei instituidora ser extirpada do ordenamento jurídico pátrio, pois os princípios jurídicos da tributação existem para proteger o cidadão dos abusos do Poder de Tributar pertencente ao Estado.

O Poder Judiciário já deu diversas demonstrações da aplicabilidade do princípio do não confisco, enfrentando contendas complexas e de grande valor econômico, criando vasta jurisprudência no sentido de, efetivamente limitar o Poder de Tributar do Estado, protegendo o cidadão de diversos abusos já cometidos.

Lute pelos seus direitos. #foconofato

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