O Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviaram ao STF nessa terça-feira (16/7) uma manifestação para rebater uma ação da OAB que pretende proibir a transmissão de dados pelo Coaf a pedido de autoridades investigativas, como polícia e Ministério Público, sem autorização judicial.O BC e o órgão de inteligência financeira …
???? BC e Coaf se opõem à OAB sobre polícia pedir dados sem aval da Justiça

O Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviaram ao STF nessa terça-feira (16/7) uma manifestação para rebater uma ação da OAB que pretende proibir a transmissão de dados pelo Coaf a pedido de autoridades investigativas, como polícia e Ministério Público, sem autorização judicial.
O BC e o órgão de inteligência financeira do governo pediram para entrar como terceiros interessados na ação da OAB, apresentada ao Supremo em abril, como mostrou a coluna.
Cabe ao Coaf, autarquia vinculada ao Banco Central, detectar movimentações financeiras atípicas. Sua função prevê que transações consideradas suspeitas sejam transmitidas e comunicadas espontaneamente pelo Coaf às autoridades, por meio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Os questionamentos da OAB recaem sobre outra situação: quando investigações demandam esses dados do Coaf.
Na manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral do Banco Central classificou como “infundados” os argumentos da OAB. O documento afirmou não haver diferença entre os procedimentos do Coaf para transmissão espontânea dos RIFs e para compartilhamento de dados a pedido de órgãos de investigação.
O BC e o Coaf disseram que, tanto em um caso quanto no outro, as comunicações feitas tratam de casos com “maior probabilidade de conter indícios de práticas delituosas”. No caso de transmissão de informações a pedido de investigações, a manifestação ressaltou que o Coaf só compartilha os dados se houver esses indícios e probabilidade de irregularidades.
“É preciso deixar claro que, no caso de pedido de informações feito pelas autoridades incumbidas da persecução penal, o Coaf não realiza qualquer atividade extraordinária de investigação. Aliás, como é notório, o Coaf não é dotado de poderes investigativos”, disse o documento ao STF, negando que o órgão atue como “braço” da polícia ou do MP.











