Pela terceira vez, Adail Pinheiro (Republicanos) foi eleito prefeito de Coari, a 363 quilômetros de Manaus, nas eleições municipais de 2024. A disputa foi acirrada entre Adail e o candidato Harben Avelar (PMB), porém o ex-prefeito, que até março deste ano estava inelegível, conseguiu virar a eleição. Com 97,53% das urnas apuradas, a eleição já está matematicamente …
???? Condenado por estupro e desvio de dinheiro, Adail Pinheiro é eleito prefeito de Coari (AM)

Pela terceira vez, Adail Pinheiro (Republicanos) foi eleito prefeito de Coari, a 363 quilômetros de Manaus, nas eleições municipais de 2024. A disputa foi acirrada entre Adail e o candidato Harben Avelar (PMB), porém o ex-prefeito, que até março deste ano estava inelegível, conseguiu virar a eleição.
Com 97,53% das urnas apuradas, a eleição já está matematicamente definida, e Adail Pinheiro teve 51,15% dos votos, somando 19.889. Em seguida aparece Harben Avelar com 47,76%, Josi Lopes (PT) com 0,94%.
Já o candidato Raione Cabral, que na última semana foi preso pela Polícia Federal (PF) após realizar uma chuva de dinheiro em praça pública, recebeu apenas 57 votos, somando 0,15%.
A Justiça do Amazonas condenou Adail Pinheiro, em novembro de 2014, a 11 anos e dez meses de prisão pelos crimes de favorecimento à prostituição, indução à satisfação de impulsos sexuais e por submeter crianças e adolescentes à prostituição e exploração sexual.
Adail recebeu indulto e teve pena de prisão extinta, em janeiro de 2017, após se enquadrar nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), que teve o parecer favorável do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Em setembro de 2021, os desembargadores de Câmaras Reunidas do Tjam negaram o pedido de Adail Pinheiro para anular a condenação dele por exploração sexual de crianças. Adail queria a suspeição do desembargador aposentado Rafael Romano, relator da ação penal, que resultou na condenação do ex-prefeito sob a justificativa de Romano ter sido condenado a 47 anos por abusar da própria neta quando ela tinha sete anos.
O relator do pedido de anulação da sentença, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, votou contra o pedido de reavaliação, considerando a solicitação improcedente, e foi acompanhado pelos demais magistrados. Abraham afirmou que os argumentos de Adail Pinheiro, de falta de parcialidade no julgamento por conta da condenação do juiz Rafael Romano por estuprar a neta, não se aplica ao caso.
Uma série de reportagens do Fantástico, da Rede Globo, mostrou, no início de 2013, depoimentos de adolescentes e familiares, além de outras testemunhas, que apontavam Adail como chefe de uma quadrilha que explorava sexualmente meninas de 9 a 15 anos. A polícia conseguiu descobrir o crime após interceptação de conversas na Operação Vorax da Polícia Federal (PF).
“Eu tinha nove anos. E a minha mãe cozinhava no barco. Eu ficava lá brincando, enquanto minha mãe estava trabalhando. Ele me estuprou dentro do barco mesmo, entendeu? Eu fiquei muito apavorada, com vergonha, nunca consegui colocar isso para fora. Hoje em dia, ele quer a minha filha”, contou uma vítima. “Ela tem 11 anos, então, ele está destruindo a minha vida inteira, porque aconteceu comigo, aconteceu com o meu sangue e, agora, ele quer a minha filha. É monstruoso demais”.
O agora prefeito Adail Pinheiro e um grupo formado por secretários e políticos aliados a ele foram alvos da Operação Vorax, em 2008, que apontou um desvio de mais de R$ 46 milhões da Prefeitura de Coari, originados de convênio federais e repasses de royalties da Petrobras.
A cidade de Coari sedia o Polo Urucu, que explora petróleo e gás natural. O município possui a segunda maior economia do Amazonas, atrás apenas da capital, Manaus, e tem uma população de 70.616 pessoas (Censo 2022) com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,586, na faixa de 0 a 100.
Em 2010, a Justiça Federal condenou Adail à pena de mais de 57 anos de prisão, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em decorrência da Vorax. O ex-prefeito foi condenado por desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e corrupção.
Além da pena de prisão, Adail Pinheiro foi condenado ao pagamento de 2020 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a ¼ do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com a devida atualização monetária.
O ex-prefeito foi denunciado pelo MPF, em 2010, com outras 28 pessoas que as investigações da Operação Vorax apontaram como parte de um esquema de fraude em licitações na Prefeitura Municipal de Coari e desvio de recursos públicos. Em junho de 2015, 20 réus da ação principal foram condenados pela Justiça Federal no Amazonas.
Adail Pinheiro possui, ainda, condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), ação de 029.850/2014-2, cujo objeto é a aplicação irregular de recursos em um convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e o município de Coari. O processo está em fase recursal, aguardando julgamento do recurso de revisão desde o dia 18 de outubro de 2023, tendo como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues.
O ex-prefeito é condenado sucessivas vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por irregularidades diversas em prestações de contas, inclusive, na área da educação. Em maio de 2022, Adail foi condenado pelo TCU à devolução de R$ 164.793, corrigidos monetariamente, e com o acréscimo de juros, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por irregularidades na aplicação de recursos repassados por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), entre 2006 e 2008.
Em 2014, Adail Pinheiro foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação ocorreu a partir de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). No dia 27 de junho de 2023, o juiz da Comarca de Coari, Nilo da Rocha Marinho Neto, negou o pedido do ex-prefeito para a recuperação de direitos políticos. Adail Pinheiro estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/20210).











