???? David Almeida e nove ex-deputados do Amazonas são condenados por conceder pensão para ex-vereador

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou na última quinta-feira (5) um deputado estadual e nove ex-deputados estaduais a devolverem tudo o que foi pago a título de ‘pensão especial’ ao ex-vereador de Boca do Acre, Moisés Pantoja Lima. Os parlamentares integravam a Mesa Diretora da Assembleia que criou uma …

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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou na última quinta-feira (5) um deputado estadual e nove ex-deputados estaduais a devolverem tudo o que foi pago a título de ‘pensão especial’ ao ex-vereador de Boca do Acre, Moisés Pantoja Lima.

Os parlamentares integravam a Mesa Diretora da Assembleia que criou uma lei que garantiu o benefício vitalício ao político no valor de R$ 2 mil. A norma foi promulgada em 2010 e cassada em 2014, após o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizar uma ação civil pública.

Além do deputado Adjuto Afonso (União Brasil), a condenação alcança os ex-deputados David Almeida (Avante) atual Prefeito de Manaus, Marcos Rotta, atual vice-prefeito de Manaus, Belarmino Lins, Ricardo Nicolau, Josué Neto, Vicente Lopes, Conceição Sampaio, Carlos Alberto e Sabá Reis.

De acordo com a juíza Etelvina Braga, não houve regularidade na concessão do benefício. “A alegada ‘regularidade’ sequer existiu, porquanto houve mácula latente aos preceitos constitucionais, os quais só autorizam a concessão de aposentadoria mediante o preenchimento de certos requisitos os quais não restaram demonstrados”, disse a juíza.

“A má-fé torna-se evidente porque todos os então parlamentares, ora réus, mesmo cientes de seus deveres, obrigações e atribuições em razão da especialidade do cargo que ocupavam, à época, processaram o Projeto de Lei, nele votaram pela aprovação e promulgaram, ante a ausência de manifestação do Executivo Estadual, conferindo a um estranho ao Regime Próprio de Previdência Social do Amazonas valores a título de pensão, sem indicação da norma autorizativa correspondente, sem a preocupação com o impacto financeiro e sem a atenção aos regramentos orçamentários locais”, completou a juíza.

A Lei Estadual Promulgada nº 80/2010 foi proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa Belarmino Lins, o Belão. Conforme o MP, o projeto de lei não teve sanção ou veto governamental, pois se tratou de sanção tácita, quando o governador não se manifesta sobre a proposição no prazo legal.

A pensão vitalícia começou a ser paga em junho de 2010, mas foi cassada em 2014, após o MP-AM processar os parlamentares. O MP alegou na ação que, para “melhor avaliar a situação”, procurou a Assembleia Legislativa do Amazonas e órgãos do governo estadual, mas as respostas “não trouxeram nenhuma justificativa jurídica e válida para a concessão da referida pensão especial”. O MP cita ainda que o projeto de lei não teve fundamentação legal.

O órgão ministerial afirmou que, em declaração prestada na Promotoria de Boca do Acre, o ex-vereador alegou que foi “agraciado” por projeto de lei do deputado Belarmino Lins, com o qual “sempre teve bom relacionamento e do qual é eleitor”. Para o MP, tratou-se de “verdadeira concretização de uma promessa pessoal” feita por um deputado a um eleitor.

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