Empresa acionou a justiça federal após a lei aprovada na Câmara Municipal, proibindo instalação dos medidores aéreos O juiz da 3ª Vara Federal Civil, Ricardo Sales, proibiu a Prefeitura de Manaus de aplicar qualquer sanção, como multas e outras penalidades, contra a concessionária Amazonas Energia, durante a instalação de medidores aéreos de energia na capital …
???? Justiça proíbe Prefeitura de Manaus de multar a Amazonas Energia

Empresa acionou a justiça federal após a lei aprovada na Câmara Municipal, proibindo instalação dos medidores aéreos
O juiz da 3ª Vara Federal Civil, Ricardo Sales, proibiu a Prefeitura de Manaus de aplicar qualquer sanção, como multas e outras penalidades, contra a concessionária Amazonas Energia, durante a instalação de medidores aéreos de energia na capital amazonense.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (26) e tratou da Lei Municipal 3.024, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), em março deste ano. A lei proíbe a Amazonas Energia de instalar os medidores em postes, sob alegação de que o novo sistema causaria “poluição visual” na cidade.
Com a proibição, a concessionária entrou com uma ação inibitória com pedido de tutela de urgência junto à Justiça Federal, solicitando que a lei fosse considerada inconstitucional. E atendendo ao pedido, o juiz deu parecer favorável. Na prática, até que seja julgado o caso de forma definitiva, a lei municipal não tem validade.
“Desobrigar a Amazonas Energia de cumprir as disposições previstas na Lei Municipal nº 3.024/2023; impedir o Réu de aplicar quaisquer sanções à demandante em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na aludida legislação, até o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil”, informa um trecho da decisão.
Suspensão em março
A Justiça do Amazonas voltou a suspender a instalação de medidores aéreos da Amazonas Energia em março deste ano. A decisão foi do desembargador Lafayette Júnior, na época.
O desembargador atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e determinou, naquela ocasião, que a instalação dos medidores ficasse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberasse sobre o caso.
Estamos com foco no fato.











