Empresas que não cumprirem a deliberação estarão sujeitas a multa de R$ 5.000 a R$ 1 milhão O Plenário da Câmara aprovou nesta 3ª feira (7.jun.2022) o substitutivo ao projeto de lei 3677, de 2021, que obriga a divulgação dos valores que compõem os preços da gasolina, etanol, diesel e gás aos consumidores. O PL foi …
? MAIS TRANSPARÊNCIA | Câmara aprova PL de transparência sobre preços dos combustíveis

Empresas que não cumprirem a deliberação estarão sujeitas a multa de R$ 5.000 a R$ 1 milhão
O Plenário da Câmara aprovou nesta 3ª feira (7.jun.2022) o substitutivo ao projeto de lei 3677, de 2021, que obriga a divulgação dos valores que compõem os preços da gasolina, etanol, diesel e gás aos consumidores.
O PL foi aprovado por 363 votos a favor e 1 contra. Agora, a matéria será analisada pelo Senado.
Apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a medida estende a transparência da composição dos preços a todas empresas do setor. Inicialmente, o projeto de autoria do Reginaldo Lopes (PT-MG) estabelecia a divulgação apenas à Petrobras.
Na apresentação do relatório, Jardim disse que o projeto do deputado petista propiciará mais concorrência no mercado e menores preços para os brasileiros
“Para alcançar esse objetivo, propomos que, ao invés da forma como originalmente propôs o deputado Reginaldo, que era dispor sobre a Petrobras, que a matéria possa ser estendida, para que, além da Petrobras, nós possamos estabelecer regras que incidam sobre os agentes de mercado de uma forma geral, instituindo, portanto, uma política de transparência para os preços de combustível de uma forma geral”, disse o congressista.
De acordo com o texto, as companhias de petróleo e biocombustíveis devem informar mensalmente à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) os valores médios que compõem os preços dos combustíveis.
As empresas devem divulgar os seguintes itens:
- custo médio de produção do petróleo e gás natural de origem nacional;
- custo de aquisição do petróleo, quando couber;
- preço de faturamento na unidade produtora e dos importadores;
- margem bruta de distribuição de combustíveis e revenda de combustíveis automotivos;
- tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando necessário;
- frete da unidade produtora até a base de distribuição, ou no caso do etanol hidratado até o posto revendedor;
- frete da base de distribuição até o posto revendedor;
O projeto determina ainda que a agência publique todos os meses em seu site, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos Estados dos seguintes combustíveis:
- gasolina automotiva;
- óleo diesel;
- gás liquefeito de petróleo;
- querosene de aviação;
- etanol hidratado.
ANP também deverá divulgar mensalmente a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras nas capitais de Estados que tenham ponto de suprimento.
As empresas que não cumprirem a deliberação estarão sujeitas a multa de R$ 5.000 a R$ 1 milhão.











