???? Ministros do STF votam contra lei do Amazonas que proíbe linguagem neutra

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin referendaram a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a lei do Amazonas que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas do estado e em documentos de repartições públicas. O julgamento, que ocorre no formato virtual, está previsto para ser concluído na sexta-feira (21). O tribunal é formado …

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Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin referendaram a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a lei do Amazonas que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas do estado e em documentos de repartições públicas. O julgamento, que ocorre no formato virtual, está previsto para ser concluído na sexta-feira (21). O tribunal é formado por 11 ministros.

No dia 28 de maio, Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a Lei Estadual nº 6.463/2023 é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

“Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”, afirmou Dino.

De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra (Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias). Em outubro, a Aleam promulgou a Lei Estadual, que agora é alvo de ação de entidades que defendem direitos de pessoas LGBTQIA+.

A norma prevê a aplicação de sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

Ao acompanhar Dino, Zanin apresentou um voto vogal complementar. Ele afirmou que “não é possível admitir que os estados editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, alcançando os currículos, os materiais didáticos e os modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento homogêneo em todo o país”.

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