???? Rosa Weber e Gilmar Mendes votam a favor de indenização a presos em ‘condição degradante’

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o colega Gilmar Mendes votaram favoravelmente a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que presos sujeitos a “condições subumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação” em presídios tenham direito a indenização. Hoje, prevalece nos tribunais o entendimento de que é …

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o colega Gilmar Mendes votaram favoravelmente a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que presos sujeitos a “condições subumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação” em presídios tenham direito a indenização.

Hoje, prevalece nos tribunais o entendimento de que é inadmissível a indenização individual de presos, por resultar na “retirada de recursos para melhoria do sistema” e, consequentemente, “agravar a situação” carcerária do país.

Entretanto, Rosa e Gilmar, em votos no plenário virtual do STF, acham que esse entendimento não atende aos princípios constitucionais da dignidade humana, da proibição de tortura ou tratamento desumano e degradante e da vedação de penas cruéis.

A ministra, que fez uma série de visitas a presídios do país, entende que primeiramente o Estado deve adotar a “compensação penal”, reduzindo a pena e colocando em liberdade quem está em prisões superlotadas e em condições insalubres.

Depois disso, caso o acusado já tenha cumprido a pena, caberia o direito à indenização individual em dinheiro, a ser fixada por um juiz em ação de reparação por danos morais a ser ajuizada pelo egresso.

“O pagamento de soma em dinheiro desponta como forma subsidiária ou secundária de reparação do dano moral suportado por preso em situações inapropriadas de encarceramento”, sugeriu Rosa.

No voto, Rosa deixou para o CNJ uniformizar os “parâmetros de cabimento e os procedimentos para o abatimento da pena cumprida em condições degradantes”.

STF tem agenda em favor do sistema penitenciário, explica Gilmar

Ao relançar os mutirões carcerários, Rosa Weber esteve em alguns presídios do país; nesta foto, está em Natal (RN) | Foto: Crédito para a foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Gilmar votou apenas pela indenização pecuniária já que a compensação da pena não é um dos pedidos da OAB. Ele também lembrou que a redução de pena para compensar a superlotação e outras mazelas do sistema prisional é discutida em outra ação, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Psol.

Foi essa ação que motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a voltar a promover o mutirão carcerário em 2023. Mais de 21 mil presos foram colocados em liberdade. Nessa ADPF, os ministros reconheceram um “estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro”.

“Ou seja, a ADPF 347 é o locus adequado para tratar do abatimento da pena da perspectiva coletiva do direito penal/processo penal”, afirmou Gilmar. 

Além disso, segundo ele, deixar de considerar a indenização em dinheiro para os presos que sofrem na cadeia significa ir “na contramão da tendência de garantia dos direitos básicos dos presos, de forma semelhante ou no mesmo nível de proteção conferido aos demais cidadãos brasileiros”, afirmou. “Não há como se negar que qualquer pessoa submetida a condições de violência, má higiene, superlotação, privação de sono, proliferação de doenças e situações semelhantes, por específica ação/omissão estatal, possui o direito à reparação desses danos.”

Gilmar destacou que a proteção dos presos se “constitui verdadeira ‘agenda do sistema penitenciário’, destinada a combater as violações sistemáticas e inconstitucionais dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos presos”

Para embasar sua tese, ele citou a ADPF do Psol, as incursões de Rosa Weber por presídios do Brasil e as reiteradas decisões da Corte em favor do desencarceramento e da dignidade dos presidiários.

PGR é contra indenização a presos

Ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot
Ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot | Foto: João Américo/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário à ação da OAB, com o argumento de que não existe, na legislação, obrigação automática de o Estado indenizar os presos.

“Deixar o Estado de cumprir política pública de ampliação e adequação do sistema prisional não gera automático dever de indenizar por superlotação carcerária, sob pena de convolar o poder público em segurador universal”, escreveu o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2015.

A OAB também pedia a instituição de um fundo para garantir a indenização dos presos, o que foi recusado nos votos de Rosa e de Gilmar.  

Depois dos votos de Rosa e Gilmar, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, e o processo vai ser votado no plenário físico do STF.

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