????Conselho Nacional proíbe MPAM de criar 120 cargos comissionados

O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proibiu, nesta quinta-feira (14), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) de criar 120 cargos comissionados e determinou que o edital do concurso público lançado no dia 7 de dezembrp oferte apenas vagas que atualmente estão disponíveis, destacou o Amazonas …

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O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proibiu, nesta quinta-feira (14), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) de criar 120 cargos comissionados e determinou que o edital do concurso público lançado no dia 7 de dezembrp oferte apenas vagas que atualmente estão disponíveis, destacou o Amazonas Atual.

A decisão foi tomada após um grupo de servidores públicos do MP relatar ao Conselho que o órgão estadual não incluiu, no concurso lançado recentemente, cargos já existentes, como o de agente técnico-jurídico, e que, ao mesmo tempo, promove estudo para criar dezenas de cargos comissionados (de livre nomeação) com atribuições análogas.

Ao analisar o caso, Costa concluiu que a criação de novos cargos comissionados no MP irá gerar uma desproporção em relação aos efetivos. “Se forem criados mais cargos comissionados, conforme Administração afirma ter a intenção (…), a proporção será de aproximadamente 49% de cargos comissionados no órgão e 51% de cargos efetivos”, afirmou Ângelo.

O grupo de servidores pediu a suspensão do concurso público lançado recentemente em razão da “inexistência de previsão de vagas para cargos existentes”, como a de agente técnico-jurídico, e por “haver a previsão de vagas para cargos que sequer existem na instituição”, como é o caso de 13 áreas para as quais o MP apenas abriu formação de cadastro reserva sem oferta de vagas.

Ao negar a suspensão, Ângelo disse que não tinha informações detalhadas do MP e que a “adoção dessa providência sem o devido conhecimento dos elementos fáticos poderia acarretar prejuízos ao interesse público”. No entanto, ele afirmou que os tribunais superiores já decidiram pela impossibilidade de concurso destinado exclusivamente à formação de cadastro reserva.

“Determino ao MP-AM que, no concurso público destinado ao preenchimento de cargos de servidor, inclua apenas as posições para as quais haja vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, ainda que também disponibilize cadastro de reserva para outros cargos em que não haja vagas existentes”, diz trecho da decisão.

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (Sindsemp-AM) informou que vai pedir a republicação do edital do concurso com a inclusão de vagas existentes para os cargos de agente técnico-jurídico, de nível superior, e de agente de apoio-motorista/segurança de nível médio.

A criação de 120 cargos comissionados é contestada por servidores públicos da instituição desde o início deste ano. Eles relatam que a proposta consta em um processo administrativo que também trata de outros temas de interesse dos servidores, como a data-base 2023, a concessão de gratificação de especialização profissional e a reestruturação do quadro de vencimentos.

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