O prefeito moveu a ação por danos materiais e morais contra a pré-candidata do partido Novo O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), teve mais um pedido negado pela Justiça, segundo O Convergente. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento rejeitou na noite de quarta-feira (22) a ação indenizatória por danos materiais …
????David Almeida perde ação na Justiça contra Maria do Carmo Seffair

O prefeito moveu a ação por danos materiais e morais contra a pré-candidata do partido Novo
O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), teve mais um pedido negado pela Justiça, segundo O Convergente. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento rejeitou na noite de quarta-feira (22) a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por David contra a pré-candidata Professora Maria do Carmo Seffair.
Segundo a decisão do magistrado, não houve excesso ou abuso no vídeo publicado por Maria do Carmo. Na sentença, Dourado considera que a parte requerida estava cumprindo o papel de informar, divulgar fatos e, principalmente, expressar sua opinião. O juizado admitiu, no entanto, que as opiniões de Maria do Carmo traziam “críticas em tom ácido e irônico”, mas verificou a ausência de tom ofensivo, falso ou jocoso, conforme trecho do processo.
Em nota, Maria do Carmo Seffair pontuou que defende a liberdade e os preceitos da democracia.
“Como advogada, sou uma pessoa legalista e acredito que a lei é para ser cumprida. Assim como defendo a liberdade, aliás, um dos principais preceitos da democracia. A gente precisa ter liberdade de expressão, de opinião, de criticar o que não concordamos, claro que dentro dos limites éticos e morais. O magistrado foi muito didático em sua decisão, pois ressalta justamente esse entendimento. As críticas fazem parte da vida de qualquer gestor e quando feitas de maneira respeitosa e construtiva, servem para nos fazer melhorar”, disse a pré-candidata.
Foi solicitada uma nota de David Almeida e da Secretaria de Comunicação de Manaus (Semcom), mas não houve resposta.
Outros pedidos negados
O prefeito de Manaus teve outros dois pedidos negados na Justiça Eleitoral em maio. No dia 9, a 32ª Vara Eleitoral negou a ação contra o pré-candidato Roberto Cidade (União Brasil) por propaganda antecipada.
A justificativa de David Almeida no processo baseou-se em um vídeo publicado nas redes sociais de Roberto Cidade, no qual ele não cita o nome do prefeito. No vídeo, o deputado estadual justifica o motivo de ter colocado seu nome à disposição na disputa pela prefeitura e diz que “o prefeito que está aí não deu conta”.
Oito dias depois, o juiz Roberto Taketomi rejeitou o segundo pedido do prefeito de Manaus contra Roberto Cidade, também por suposta propaganda antecipada. Na representação, a comissão provisória do Avante em Manaus acusou Roberto Cidade de “utilizar o vídeo para valorizar sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”, conforme diz o trecho da sentença do processo.
Veja a sentença:











