O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, na terça-feira (28), um recurso da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que tentava reverter a decisão que reprovou a prestação de contas dela das eleições de 2022. A Corte desaprovou as contas em dezembro do ano passado e o embargo foi apresentado pela parlamentar no …
????Justiça rejeita recurso de Mayra Dias para reverter reprovação de contas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, na terça-feira (28), um recurso da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que tentava reverter a decisão que reprovou a prestação de contas dela das eleições de 2022.
A Corte desaprovou as contas em dezembro do ano passado e o embargo foi apresentado pela parlamentar no mesmo mês.
As contas de campanha da deputada foram desaprovadas pela Corte Eleitoral devido à omissão de gastos eleitorais, segundo o parecer da Unidade Técnica do Tribunal, bem como do Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a análise da unidade técnica, foram identificados 811 cupons fiscais emitidos pela empresa ‘ALX Comércio de Combustíveis Ltda’, em nome da ex-candidata, que não haviam sido declarados na prestação de contas. O valor total dos cupons foi de R$ 98.202,02 – quantia que após o julgamento ficou determinado que fosse devolvida por Mayra aos cofres públicos.
A deputada foi intimada a se manifestar sobre a irregularidade e apresentou a declaração emitida pela empresa na qual afirmou que os documentos fiscais foram lançados por equívoco e que eles seriam cancelados junto à autoridade fazendária.
O relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, afirmou em seu voto que “a mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal, não se apresentava como documento hábil para afastar a omissão das despesas”.
Mayra, por meio de sua defesa, chegou a afirmar que o efetivo adquirido do combustível seria da Comissão Provisória do Avante do Estado do Amazonas, mas o magistrado frisou que “a despesa também não constava na prestação de contas da Comissão”.
Segundo a decisão do juiz, a irregularidade correspondeu a 14,14% do total de recursos movimentados na campanha da parlamentar e isso impedia a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na análise das contas.











