A Lei de Acesso à Informação (LAI) de nº 12.527 completa 12 anos no Brasil em novembro deste ano. A Lei foi um marco importante na história do país para o processo democrático para combater a corrupção. No entanto, na maior parte das cidades do estado do Amazonas, a lei não é cumprida por conta …
????Lei de Acesso à Informação não é cumprida por prefeituras do AM

A Lei de Acesso à Informação (LAI) de nº 12.527 completa 12 anos no Brasil em novembro deste ano. A Lei foi um marco importante na história do país para o processo democrático para combater a corrupção.
No entanto, na maior parte das cidades do estado do Amazonas, a lei não é cumprida por conta de alguns fatores e muitas vezes, por simplesmente, os prefeitos optarem pela não transparência no uso dos recursos públicos.
Uma das dificuldades que faz com que muitos prefeitos não consigam publicar no Portal da Transparência como os recursos públicos foram usados, são problemas técnicos, de internet, porém, há outros prefeitos que escolhem pela não publicação da Administração Pública.
Um levantamento foi realizado no Portal da Transparência, para mostrar todas as 61 prefeituras do interior para verificar a divulgação de dados importantes como despesas, contratos e licitações.
De acordo com o levantamento, apenas três prefeituras do interior (4,92%) estão com os dados atualizados nos seus portais. As cidades são: Apuí, Envira e Parintins, que compõem esse percentual porque possuem informações disponíveis de contratos e licitações atuais, referentes ao mês de agosto.
E um dos piores municípios foram, Benjamim Constant que não possui nenhum dado de contratos e despesas; Carauari, em que o cidadão precisa preencher um formulário para poder solicitar informações públicas e Itacoatiara, Lábrea e Manicoré que estão como os portais desatualizados.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A LAI foi criada com a finalidade de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos, se aplicando aos três Poderes da União: Estados, Distrito Federal e Municípios. Através dela é possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, uma vez que o acesso da sociedade às informações públicas permite melhorias na gestão pública.
No Brasil, esse direito de acessar informações públicas foi previsto na Constituição Federal, no capítulo “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, que diz: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.











