????Prefeitura de Manaus aluga prédio da Assembleia de Deus por R$ 3 milhões sem licitação para Semed

A Prefeitura de Manaus, comandada por David Almeida (Avante), fechou um contrato de R$ 3 milhões sem licitação para alugar um prédio do Instituto Bíblico da Assembleia de Deus no Amazonas (Ibadam). A informação é da Revista Cenarium. O acordo, que será pago ao longo de 60 meses, foi firmado pela Secretaria Municipal de Educação …

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A Prefeitura de Manaus, comandada por David Almeida (Avante), fechou um contrato de R$ 3 milhões sem licitação para alugar um prédio do Instituto Bíblico da Assembleia de Deus no Amazonas (Ibadam). A informação é da Revista Cenarium.

O acordo, que será pago ao longo de 60 meses, foi firmado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), atualmente administrada por Dulce Almeida, irmã do prefeito e coordenadora de sua campanha à reeleição.

O imóvel fica localizado na Avenida André Araújo, nº 1.188, bairro São Francisco, Zona Sul de Manaus. Em 2012, o espaço funcionava como o Instituto de Educação Boas Novas, depois virou o Núcleo de Práticas Multidisciplinares da Faculdade Boas Novas. O lugar é utilizado pela Semed como Centro Municipal de Educação Especial.

O contrato foi celebrado no dia 27 de dezembro de 2023 e deve ser concluído apenas em 2028, com a finalidade de “funcionamento de uma unidade de ensino na modalidade de Ensino Fundamental“. O custo mensal da locação será de R$ 51.100, pagos ao longo do acordo. O extrato foi assinado pela titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Dulce Almeida.

Consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus indicou que a locação é realizada para o funcionamento de uma unidade de Ensino Fundamental. Do valor total do contrato, R$ 306 mil foram empenhados, com três parcelas sendo pagas no dia 26 de abril.

De acordo com o artigo que consta na Lei de Licitações, a dispensa de licitação deve ser feita “somente quando identificar um imóvel específico cujas instalações e localização evidenciem que ele é o único que atende ao interesse da administração, fato que deverá estar devidamente demonstrado no respectivo processo administrativo.”

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