????PSD de Omar Aziz tem bens bloqueados pelo TRE-AM por dívida eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o bloqueio de ativos financeiros do diretório estadual do PSD-AM e de seus responsáveis, entre eles o senador Omar Aziz, Germano Gomes Radin e Allan Marcel Ferreira Pinto. A decisão foi tomada após o partido deixar de realizar o pagamento voluntário de um dívida eleitoral referente ao …

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o bloqueio de ativos financeiros do diretório estadual do PSD-AM e de seus responsáveis, entre eles o senador Omar Aziz, Germano Gomes Radin e Allan Marcel Ferreira Pinto. A decisão foi tomada após o partido deixar de realizar o pagamento voluntário de um dívida eleitoral referente ao exercício financeiro de 2019, no valor atualizado de R$ 11.305,99.

De acordo com o Diário da Justiça Eleitoral, no qual foi publicado a sentença, a pendência surgiu após o julgamento das contas do partido, que foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Pleno, sendo determinado o recolhimento de R$ 6.796,26 ao Fundo Partidário. A sentença transitou em julgado em maio deste ano, porém o pagamento não foi efetuado.

Devido a inadimplência, a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou a execução forçada da dívida, requerendo a aplicação de multa, honorários advocatícios e a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, além da inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes pelo SERASAJUD.

O diretório estadual chegou a pedir o parcelamento da dívida em 60 vezes, porém não formalizou o pedido, conforme exigido. A União, então, informou ao tribunal a ausência de acordo e solicitou o prosseguimento da execução.

A decisão assinada pelo desembargador João Simões, presidente do TRE-AM, autoriza o bloqueio imediato dos bens e a inclusão do partido e seus responsáveis nos registros de inadimplentes, como forma de garantir o pagamento da dívida.

O bloqueio ainda não foi efetivamente realizado e o processo aguarda o resultado dessa operação. Se o bloqueio não resultar na recuperação do valor devido, outras medidas serão aplicadas, como a inclusão da sigla nos cadastros de inadimplentes.

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