A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores em ao menos nove estados, incluindo o Amazonas. O benefício, considerado inconstitucional pela Corte em outubro de 2022, foi suspenso sob a alegação de serem concedidas antes da prática ser considerada inconstitucional pelo STF. No Amazonas, …
????STF mantém pensão de ex-governadores do Amazonas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores em ao menos nove estados, incluindo o Amazonas.
O benefício, considerado inconstitucional pela Corte em outubro de 2022, foi suspenso sob a alegação de serem concedidas antes da prática ser considerada inconstitucional pelo STF.
No Amazonas, por exemplo, apenas o ex-governador José Melo recebe o benefício de R$ 34 mil. Já os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem devido ao exercício do mandato no Senado Federal. Quando estava vivo, o ex-governador Amazonino Mendes também fez parte dos beneficiários.
No desdobramento do julgamento, o ministro Gilmar Mendes discordou da relatora, a ministra Cármen Lúcia, e defendeu a manutenção das pensões, alegando a existência de direitos adquiridos e a necessidade de preservar a segurança jurídica. Em julho, o ministro Luiz Fux havia se posicionado pelo fim do benefício, mas o processo foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli.
Com a retomada do julgamento, Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, e Nunes Marques aderiram ao voto de Gilmar, consolidando a maioria em favor da manutenção das pensões.
Vale ressaltar que ao longo dos últimos anos, o STF já revogou diversas leis estaduais e municipais que previam benefícios vitais a ex-governadores, prefeitos e seus dependentes. O cartaz atual está em seis votos a favor e dois contra, mas os ministros ainda podem alterar suas posições.
Entenda
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A Procuradoria alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e no Pará.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.











