Foi identificado a contratação de serviço de transporte fluvial, confecção de camisas e uniformes esportivos O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou na última quarta-feira (22) no Diário Oficial Eletrônico do órgão, uma representação com pedido de liminar em desfavor da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Caapiranga, que tem como prefeito …
????TCE-AM emite representação contra prefeitura de Caapiranga por possíveis irregularidades em licitações

Foi identificado a contratação de serviço de transporte fluvial, confecção de camisas e uniformes esportivos
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou na última quarta-feira (22) no Diário Oficial Eletrônico do órgão, uma representação com pedido de liminar em desfavor da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Caapiranga, que tem como prefeito Francisco Andrade Braz.
Foi identificado a contratação de serviço em transporte fluvial e a confecção de camisas, camisetas, coletes e uniformes esportivos. Será realizada a apuração de possíveis irregularidades dos Pregões Presenciais Nº 13 e 18/2023.
Tendo como relator Alber Furtado de Oliveira Junior, a representação se dá devido à “falta de transparência, ocultação, afronta ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e outros, nos termos da Lei orgânica”.
O documento informa que as possíveis irregularidades constariam no Pregão Presencial 13/2023 – CGLMI/Registro de Preço – cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço em transporte fluvial – e; Pregão Presencial 18/2023 -CGLMI/Registro de Preço – cujo objeto é contratação de empresa na confecção de camisas, camisetas, coletes e jogos de uniforme”.
E afirma ainda que “a ausência de transparência quanto à divulgação das licitações feitas pelo Município de Caapiranga, afronta os princípios constitucionais da República Federativa do Brasil e os princípios da Lei infraconstitucional 8.666/93. Mas não só isso, a falta de transparência acarreta um prejuízo enorme aos munícipes daquela localidade. A ausência de transparência daquela comissão de licitação, impede a participação de um número maior de licitantes, o que afeta diretamente na competitividade e nos preços. A falta de transparência afronta o disposto no art. 6º, Inciso I, art. 7º, Inciso VI, e do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, e que ambém pode ser enquadrada na vedação do art. 3º, §1º, Inciso I, da Lei n. 8.666/1993, já que fere o caráter competitivo da licitação”.
Confira

Retorno
O site entrou em contato com a Prefeitura de Caapiranga através dos e-mails disponibilizados para comentar sobre a possível falta de transparência nos pregões mencionados, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.











