O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) anulou a segunda cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP) em julgamento nesta segunda-feira (11). A informação foi confirmada pela assessoria do governador. Denarium responde a duas outras cassações e, enquanto não houver decisão superior, como do TRE, ele continua no cargo. A cassação anulada nesta segunda …
????TRE anula segunda cassação do mandato do governador de Roraima

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) anulou a segunda cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP) em julgamento nesta segunda-feira (11).
A informação foi confirmada pela assessoria do governador. Denarium responde a duas outras cassações e, enquanto não houver decisão superior, como do TRE, ele continua no cargo.
A cassação anulada nesta segunda havia sido determinada em 7 de dezembro de 2023 e é relativa à execução de reformas nas casas de eleitores roraimenses por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022, ano de eleição. À época, foram quatro votos favoráveis à cassação e três contrários.
O julgamento de anulação ocorreu depois da defesa do governador de Roraima questionar a mudança de voto da relatoria do caso.
No primeiro julgamento, ocorrido no dia 22 de novembro de 2023, o juiz Diego do Carmo ocupava a relatoria do caso e havia votado apenas pela aplicação de multa. No entanto, ao retornar para o TRE, o juiz Felipe Bouzada mudou o voto e reverteu a decisão, votando pela cassação do mandato.
Durante sessão de julgamento nesta segunda-feira, o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE) Alisson Marugal alegou que apenas “o próprio julgador que proferiu o julgamento pode retratar o seu entendimento e não um terceiro que o substitui”, ou seja, apenas o juiz Diego poderia reverter o voto.
“Essa faculdade todavia é pessoal, de modo que a alteração do voto proferido antes da proclamação do resultado não pode ser feita por outro julgador que atua em substituição ao magistrado ausente”, ressaltou o procurador, citando precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
Ainda durante as discussões, a juíza de Direito Joana Sarmento de Matos afirmou que não permitir a mudança de voto parecia equívoco, pois o juiz substituto não voltou para o julgamento, o que permitiu que o juiz Felipe tomasse conhecimento sobre o julgamento e opinasse sobre. A desembargadora Tânia Vasconcelos concordou com a observação.
Em fevereiro o MPE já havia aceitado o recurso ingressado pela defesa do governador Antonio Denarium no processo e opinou pela anulação do julgamento. Nesta segunda, o ministério manteve o pedido de “reconhecimento da nulidade do julgamento”.
A anulação foi aprovada por 4 votos a 3. O relator Vitor de Queiroz e os juízes Luiz Alberto, Francisco Guimarães e Ataliba Albuquerque foram favoráveis a anulação e a juíza Joana Sarmento de Matos e as desembargadoras Tânia Maria e Elaine Bianchi votaram contra.
Com a anulação, o tribunal decidiu apenas pela aplicação de multa de 100 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) contra o governador.
“A corte eleitoral, por quatro votos a três, vencidas na votação a doutora Joana que abriu a divergência, desembargadora Tânia que a acompanhou e a mim, que também acompanhei, acolhemos os embargos com efeitos infringentes em dissonância parcial nesse sentido com o Ministério Público para apenas alterar a parte dispositiva do voto afastando a pena de cassação do senhor Antonio Oliveira, imputando a ele apenas a pena de multa”, disse Elaine Bianchi, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.











