Na reta final para o fechamento da janela partidária, que termina na próxima sexta-feira (5), quando ainda é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda, os pretendentes a cargos políticos nessas eleições correm contra o tempo em busca da melhor situação que possa garantir uma das vagas na Casa legislativa municipal. A filiação partidária …
????Vereadores têm até sexta-feira (5) para se filiar a outro partido

Na reta final para o fechamento da janela partidária, que termina na próxima sexta-feira (5), quando ainda é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda, os pretendentes a cargos políticos nessas eleições correm contra o tempo em busca da melhor situação que possa garantir uma das vagas na Casa legislativa municipal.
A filiação partidária para se candidatar deve ser feita até 6 de abril, no prazo de seis meses antes das eleições municipais, que serão realizadas no dia 6 de outubro.
Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida se consolidou como saída para a troca de partido, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A medida, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE confirmou que só pode usufruir da janela partidária o político eleito que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.











