O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Trata-se da segunda vez em que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá concorrer a eleições por oito anos. A decisão, que ainda é passível …

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Trata-se da segunda vez em que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá concorrer a eleições por oito anos.
A decisão, que ainda é passível de recurso, também determina que Marçal pague multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo. A ação é fruto de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que acusou Marçal de condutas irregulares durante as Eleições Municipais de 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que assina o documento, no entanto, absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal à Prefeitura de São Paulo.
“Em relação à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, destacou o juiz.
Ele considerou ainda ter ficado comprovada a conduta de Marçal, já que ele falava do impulsionamento de cortes de seus vídeos, “do pagamento que efetuava e dos valores que os ‘cortadores’ recebiam além do fato de que o seu número gigantesco de visualização de seus cortes (3,5 bilhões apenas no tik tok) decorria do fato da oferta e do pagamento pelo impulsionamento ilícito realizado por meio de concurso de cortes realizado pelo aplicativo Discord”.











